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Brasil Registra Alta de 0,3% na Economia em Maio com Forte Demanda Interna

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A economia brasileira registrou um crescimento de 0,3% em maio em comparação com abril, impulsionada pelo consumo interno aquecido. Em relação a maio de 2023, houve uma expansão de 1,3%. Nos últimos 12 meses, o PIB acumulou um crescimento de 2,4%. Esses dados são parte do Monitor do PIB, divulgado nesta terça-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Este levantamento atua como uma prévia do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país em um determinado período.

Consumo das Famílias Impulsiona a Economia

A coordenadora da pesquisa, Juliana Trece, destacou que o consumo das famílias foi um dos principais motores da atividade econômica em maio. “O crescimento da economia em maio, na comparação com abril, teve forte influência do desempenho do consumo das famílias, que registrou a maior alta do ano neste mês. Os investimentos também cresceram nesse período. Esses fatos revelam uma demanda interna aquecida”, afirmou.

No entanto, Juliana alertou que a capacidade produtiva do país não está acompanhando o ritmo da demanda interna. “Dentre as três grandes atividades econômicas, apenas a agropecuária teve crescimento, enquanto a indústria e o setor de serviços se mantiveram estáveis.”

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Risco de Pressão Inflacionária

Quando a demanda por bens e serviços supera a oferta, ocorre pressão inflacionária. Juliana afirmou à Agência Brasil que o descompasso observado em maio foi, a princípio, um evento pontual. “É mais um alerta do que um fato. Caso esse padrão persista nos próximos meses, haverá indícios de uma pressão da demanda sobre a capacidade produtiva, o que pode pressionar a inflação”, explicou.

Indicadores de Crescimento

O estudo da FGV analisa os indicadores que compõem o PIB trimestralmente, oferecendo uma visão mais precisa dos dados e evitando “pontos fora da curva”. No trimestre móvel encerrado em maio, o consumo das famílias cresceu 4,6% em relação ao mesmo período de 2023, com maior influência do consumo de serviços e de produtos não duráveis. Apesar de positivo, esse crescimento representa o fim de uma trajetória ascendente iniciada no começo do ano.

A Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), indicador que reflete o nível de investimento, como aquisição de máquinas e equipamentos, avançou 4,5% no trimestre móvel comparado ao mesmo intervalo do ano passado. A taxa de investimento da economia brasileira em maio foi de 18%, pouco acima da média desde 2000 (17,9%).

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Exportações e Importações

As exportações cresceram 3,2%, mas essa taxa indica uma “forte redução do ritmo de crescimento das exportações”, comparado ao trimestre encerrado em abril, que teve uma expansão de 8,5%. A venda de produtos agropecuários para outros países apresentou desempenho negativo, atuando como um freio nas exportações. Já as importações cresceram 10,3%, o que não contribui para o aumento do PIB, pois bens e serviços que poderiam ser produzidos internamente são adquiridos de outros países.

Estimativa do PIB e Comparação com Dados Oficiais

A FGV estima o PIB brasileiro de maio em R$ 4,528 trilhões. A prévia da FGV se aproxima do Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), divulgado na segunda-feira (15), que apontou um crescimento de 0,25% em maio. Os números oficiais do PIB são divulgados trimestralmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em junho, o IBGE anunciou que a economia brasileira cresceu 2,5% no primeiro trimestre do ano. O resultado do segundo trimestre será divulgado no dia 3 de setembro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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