AGRONEGÓCIO

Mosca-dos-chifres ameaça pecuária no início da temporada de chuvas: manejo preventivo é essencial

Publicado em

Com a chegada de setembro, aumento das temperaturas e retorno das chuvas, a mosca-dos-chifres (Haematobia irritans) se torna uma ameaça significativa para a pecuária brasileira. Este parasita, hematófago e altamente irritante para bovinos de corte e leite, pode causar perdas superiores a ½@ por animal em 210 dias, impactando diretamente o desempenho zootécnico do rebanho, segundo estudo da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul.

O médico-veterinário Felipe Pivoto, gerente de serviços técnicos da Vetoquinol Saúde Animal, explica que o clima tropical brasileiro, com altas temperaturas e chuvas regulares, cria condições ideais para a multiplicação das moscas, tornando o manejo preventivo imprescindível.

Brincos mosquicidas são tecnologia eficaz de controle

Entre as soluções disponíveis, os brincos mosquicidas destacam-se como método moderno e eficiente de proteção. Pivoto orienta que a aplicação deve ser realizada antes do período de chuvas, envolvendo todo o rebanho, inclusive os animais leiteiros, garantindo que, quando as condições climáticas favoreçam a multiplicação das moscas, os bovinos já estejam protegidos.

Leia Também:  Prefeitura de Cuiabá convoca 56 candidatos aprovados para diversos cargos na Educação
Produto Fiprotag® 210 garante proteção prolongada

O Fiprotag® 210, brinco mosquicida da Vetoquinol, combina os princípios ativos fipronil e diazinon e apresenta proteção contínua por 210 dias. Estudos realizados em parceria com universidades indicam eliminação de infestações em até 30 minutos após a aplicação e aumento médio de 15,8 kg por animal ao final do ciclo.

Considerando o valor médio da arroba em R$ 300,00, a utilização do brinco representa um retorno de cerca de R$ 150,00 por animal. Outro diferencial do produto é que não possui carência, permitindo que não haja descarte de leite nem impedimento para o abate durante o tratamento, sem deixar resíduos nos alimentos.

Planejamento e manejo aumentam produtividade e bem-estar

A adoção de medidas preventivas, aliadas à tecnologia adequada, garante o bem-estar do rebanho, melhora indicadores como ganho de peso e produção de leite, e impulsiona a rentabilidade da propriedade. Pivoto reforça a importância de retirar o brinco ao final do período de eficácia para evitar resistência das moscas e manter a eficiência do manejo no longo prazo.

Leia Também:  Produção de proteínas no Brasil deve alcançar 32,3 milhões de toneladas em 2026, aponta Conab
Jornada Fiprotag leva informação técnica a produtores

Para orientar os pecuaristas, a Vetoquinol realiza a Jornada Fiprotag, com encontros em várias regiões do Brasil. A iniciativa, que terá início em setembro de 2025, visa capacitar produtores sobre o controle da mosca-dos-chifres, promovendo práticas sustentáveis e aumento da produtividade na pecuária nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

Leia Também:  ISO projeta superávit global de açúcar em 2025/26 com aumento na produção mundial

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Leia Também:  Consumo de ovos bate recorde no Brasil e impulsiona modernização da avicultura de postura

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA