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Produção de proteínas no Brasil deve alcançar 32,3 milhões de toneladas em 2026, aponta Conab

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A produção das três principais proteínas animais – bovina, suína e de frango – no Brasil está projetada em 32,3 milhões de toneladas em 2026, segundo dados divulgados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) nesta quinta-feira (18), durante o evento Perspectivas para a Agropecuária Safra 2025/26, em Brasília (DF). Caso confirmada, a produção representará novo recorde histórico, superando a estimativa de 32,1 milhões de toneladas para 2025.

Recorde de produção de frango e suínos impulsiona crescimento

A projeção de crescimento é influenciada principalmente pelo aumento na produção de carne de frango e suína, estimadas em 15,9 milhões e 5,8 milhões de toneladas, respectivamente – os maiores volumes já registrados pelo órgão.

O presidente da Conab, Edegar Pretto, destacou que os resultados refletem o impacto das políticas públicas executadas pela Companhia, que contribuem para o fortalecimento do setor agropecuário brasileiro.

Carne de frango: demanda internacional aquecida e abastecimento interno

Apesar do registro de Influenza Aviária em maio de 2025 no Rio Grande do Sul, o surto foi rapidamente controlado, mantendo o Brasil como principal fornecedor global de frango. Para 2026, a expectativa é de continuidade da trajetória positiva nas exportações, estimadas em 5,4 milhões de toneladas, enquanto a disponibilidade interna pode alcançar 10,6 milhões de toneladas, garantindo 51,1 kg per capita.

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Carne suína: crescimento impulsionado por mercados asiáticos

A produção recorde de carne suína permitirá aumento da disponibilidade interna, projetada em 4,3 milhões de toneladas, e novo crescimento nas exportações, com 1,5 milhão de toneladas previstas. O desempenho externo é impulsionado pela competitividade do produto brasileiro e pela demanda em novos mercados asiáticos, como Filipinas, Japão, Coreia do Sul e Cingapura, especialmente diante da redução de compras da China.

Carne bovina: leve retração em 2026

Após atingir recorde histórico de 11,1 milhões de toneladas em 2024, a produção de carne bovina começou a reverter o ciclo em 2025, com leve retração estimada em 10,9 milhões de toneladas. Para 2026, a Conab projeta 10,6 milhões de toneladas, consequência da menor disponibilidade de animais para abate devido à retenção de fêmeas e recomposição de rebanhos.

Panorama do setor e perspectivas para outras culturas

O relatório Perspectivas para a Agropecuária Safra 2025/26 traz também projeções para arroz, feijão, milho, soja e algodão, além de um artigo do Banco do Brasil sobre a importância do crédito rural no fomento de práticas ambientais, sociais e de governança, reforçando a sustentabilidade e competitividade do setor agropecuário.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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