AGRONEGÓCIO

Produção de proteínas no Brasil deve alcançar 32,3 milhões de toneladas em 2026, aponta Conab

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A produção das três principais proteínas animais – bovina, suína e de frango – no Brasil está projetada em 32,3 milhões de toneladas em 2026, segundo dados divulgados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) nesta quinta-feira (18), durante o evento Perspectivas para a Agropecuária Safra 2025/26, em Brasília (DF). Caso confirmada, a produção representará novo recorde histórico, superando a estimativa de 32,1 milhões de toneladas para 2025.

Recorde de produção de frango e suínos impulsiona crescimento

A projeção de crescimento é influenciada principalmente pelo aumento na produção de carne de frango e suína, estimadas em 15,9 milhões e 5,8 milhões de toneladas, respectivamente – os maiores volumes já registrados pelo órgão.

O presidente da Conab, Edegar Pretto, destacou que os resultados refletem o impacto das políticas públicas executadas pela Companhia, que contribuem para o fortalecimento do setor agropecuário brasileiro.

Carne de frango: demanda internacional aquecida e abastecimento interno

Apesar do registro de Influenza Aviária em maio de 2025 no Rio Grande do Sul, o surto foi rapidamente controlado, mantendo o Brasil como principal fornecedor global de frango. Para 2026, a expectativa é de continuidade da trajetória positiva nas exportações, estimadas em 5,4 milhões de toneladas, enquanto a disponibilidade interna pode alcançar 10,6 milhões de toneladas, garantindo 51,1 kg per capita.

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Carne suína: crescimento impulsionado por mercados asiáticos

A produção recorde de carne suína permitirá aumento da disponibilidade interna, projetada em 4,3 milhões de toneladas, e novo crescimento nas exportações, com 1,5 milhão de toneladas previstas. O desempenho externo é impulsionado pela competitividade do produto brasileiro e pela demanda em novos mercados asiáticos, como Filipinas, Japão, Coreia do Sul e Cingapura, especialmente diante da redução de compras da China.

Carne bovina: leve retração em 2026

Após atingir recorde histórico de 11,1 milhões de toneladas em 2024, a produção de carne bovina começou a reverter o ciclo em 2025, com leve retração estimada em 10,9 milhões de toneladas. Para 2026, a Conab projeta 10,6 milhões de toneladas, consequência da menor disponibilidade de animais para abate devido à retenção de fêmeas e recomposição de rebanhos.

Panorama do setor e perspectivas para outras culturas

O relatório Perspectivas para a Agropecuária Safra 2025/26 traz também projeções para arroz, feijão, milho, soja e algodão, além de um artigo do Banco do Brasil sobre a importância do crédito rural no fomento de práticas ambientais, sociais e de governança, reforçando a sustentabilidade e competitividade do setor agropecuário.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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