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Mercado de trigo enfrenta impasses no Brasil e alta em Chicago com deterioração das lavouras nos EUA

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Desafios na safra de trigo no Brasil

O mercado de trigo no Sul do Brasil vive um cenário desafiador, especialmente no Rio Grande do Sul. De acordo com a TF Agroeconômica, embora a Emater projete uma área de plantio de 1,19 milhão de hectares para a safra 2025, a estimativa de cooperativas, cerealistas e produtores aponta para, no máximo, 1 milhão de hectares.

Entre os principais entraves estão o uso reduzido de adubação de base e as chuvas excessivas que atrasaram o plantio. Com isso, a produção gaúcha deve ficar entre 3,0 e 3,3 milhões de toneladas — abaixo da expectativa da Conab, que pode rever sua projeção nacional com uma redução de até 1 milhão de toneladas. A situação é agravada pelo descarte de sementes, o que indica uma queda de 65% no volume inicialmente planejado para uso.

Comercialização parada no Sul e preços pressionados

No mercado disponível, a comercialização segue praticamente estagnada, sem negociações futuras ou nova demanda. Os moinhos consideram elevado o preço de referência futuro de R$ 1.330,00 em Rio Grande, enquanto a farinha não reage no mercado. Há entre 320 mil e 370 mil toneladas disponíveis para negociação no estado. Na exportação, o valor para dezembro recuou para R$ 1.280,00, refletindo a baixa presença dos moinhos. Em Panambi, o preço da pedra permanece em R$ 70,00 por saca.

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Santa Catarina depende do escoamento da farinha

O mercado catarinense continua lento e depende do escoamento da farinha para movimentar as negociações. Os moinhos operam com preços entre R$ 1.420,00 e R$ 1.430,00 CIF. Já a sobra de semente é negociada a R$ 1.500,00 FOB. O trigo vindo do Rio Grande do Sul chega ao estado entre R$ 1.480,00 e R$ 1.500,00 CIF.

Segundo a Conab, mesmo com um leve aumento na área cultivada, a produção em Santa Catarina deverá cair 6,3%. Os preços da pedra variam entre R$ 75,00 e R$ 80,00 a saca, mantendo estabilidade conforme a região.

No Paraná, mercado travado e importação argentina pressiona preços

No Paraná, o cenário não é diferente. O mercado segue travado, com vendedores buscando acima de R$ 1.550,00 por tonelada FOB. No entanto, os compradores oferecem R$ 1.500,00 CIF para julho e outubro.

A concorrência com o trigo importado, principalmente da Argentina, pressiona os preços internos. Em Paranaguá, as ofertas giram entre US$ 275 e US$ 278 por tonelada. Ainda assim, segundo o Deral, a média da pedra caiu 0,70% na semana, ficando em R$ 78,70 por saca, o que garante um lucro médio de 7,03% ao produtor.

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Alta em Chicago com piora nas lavouras americanas

Na Bolsa de Chicago (CBOT), o trigo encerrou a sessão com fortes altas, impulsionado pelo agravamento nas condições das lavouras de trigo de inverno nos Estados Unidos. O clima adverso no país gerou preocupações que sustentaram os preços, apesar do avanço da colheita limitar parte do movimento.

Dados do Departamento de Agricultura dos EUA (USDA) indicam que, até 15 de junho, 52% das lavouras estavam em condições boas ou excelentes, 29% em situação regular e 19% em condições ruins ou muito ruins. Na semana anterior, 54% estavam classificadas como boas ou excelentes.

Com isso, os contratos para julho de 2025 subiram 12,50 centavos de dólar, ou 2,32%, fechando a US$ 5,49 por bushel. Os contratos para setembro encerraram a US$ 5,65 1/2 por bushel, com alta de 13,25 centavos, ou 2,39%.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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