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Impacto do Aumento da Mistura de Etanol na Gasolina no Brasil

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O relatório da Consultoria Agro do Itaú BBA traz projeções detalhadas sobre os efeitos do aumento do teor de etanol anidro na gasolina, conforme previsto na Lei “Combustível do Futuro”. O estudo foca no cenário de elevação da mistura de etanol anidro de 27% (E27) para 30% (E30), prevista para o ano-safra 2025/26, analisando tanto os impactos no consumo quanto nos preços dos combustíveis.

Segundo as estimativas, a medida poderia elevar o consumo de etanol anidro no Brasil em 1,7 bilhão de litros no período, enquanto o preço médio do etanol hidratado no estado de São Paulo subiria 4,3%, atingindo R$ 3,19/L na média da safra.

Impactos no mercado de combustíveis

No cenário E30, o consumo total do Ciclo Otto se mantém em 61,5 bilhões de litros equivalentes de gasolina. Contudo, a alocação entre os tipos de combustível sofreria alterações:

O consumo de etanol hidratado cairia 1,8 bilhão de litros, totalizando 21,6 bilhões de litros.

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Já a “gasolina C” (gasolina misturada com etanol) teria um aumento de 1,3 bilhão de litros, alcançando 46,4 bilhões de litros.

O consumo de gasolina pura (gasolina A) apresentaria uma redução de 460 milhões de litros, fechando em 32,5 bilhões de litros.

Política de biocombustíveis e avanços técnicos

A implementação do aumento do teor de etanol na gasolina depende da conclusão de testes técnicos de viabilidade, cujo resultado é aguardado até fevereiro de 2025. Caso aprovado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a nova regra pode entrar em vigor já em abril, coincidindo com o início da safra de etanol.

Embora a mudança não deva aumentar a oferta total de etanol no curto prazo, ela está alinhada com a política de incentivo aos biocombustíveis, que visa fortalecer a demanda e reduzir a dependência de combustíveis fósseis.

Conclusão

O aumento do teor de etanol na gasolina promove avanços na sustentabilidade e incentiva investimentos no setor de biocombustíveis. Apesar de desafios como a oferta limitada de etanol hidratado, a iniciativa reforça a transição para uma matriz energética mais limpa, com ganhos econômicos e ambientais significativos para o Brasil.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça amplia restrições ao uso do herbicida 2,4-D no Rio Grande do Sul e cria novas regras para aplicações agrícolas

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O uso do herbicida 2,4-D no Rio Grande do Sul passou a enfrentar novas limitações após uma decisão da Justiça Estadual que ampliou as restrições para aplicação do produto em áreas agrícolas. A medida determina a proibição do uso na região da Indicação de Procedência da Campanha e estabelece uma faixa de segurança de 50 metros ao redor de pomares e vinhedos em todo o estado.

A decisão foi tomada de forma unânime pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e mantém o entendimento definido anteriormente em primeira instância. As novas regras deverão impactar a safra 2026/2027 e permanecerão em vigor até que o governo estadual apresente um sistema de monitoramento e estabeleça critérios técnicos para delimitação de áreas consideradas seguras.

Governo terá prazo para apresentar plano de controle

Conforme a decisão judicial, o governo do Rio Grande do Sul terá 120 dias para apresentar um plano de controle relacionado ao uso do herbicida. Caso as determinações não sejam cumpridas, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.

A restrição na região da Campanha seguirá o mapa oficial da Indicação de Procedência, área reconhecida pela produção agrícola e pela presença de cadeias produtivas sensíveis à deriva de defensivos agrícolas.

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A Procuradoria-Geral do Estado informou que apresentou recurso contra a decisão.

Herbicida é utilizado em importantes culturas agrícolas

O 2,4-D é um herbicida hormonal amplamente utilizado no manejo de plantas daninhas em culturas como:

  • soja;
  • arroz;
  • trigo;
  • milho.

Essas culturas representam parcela significativa da produção agrícola gaúcha e possuem grande importância econômica para o estado.

O principal ponto de debate envolve a possibilidade de deriva do produto durante a aplicação, quando partículas podem se deslocar pela ação do vento e atingir áreas vizinhas, especialmente cultivos sensíveis como videiras e macieiras.

Deriva de defensivo é foco da disputa judicial

A ação judicial tramita desde 2020 e foi apresentada por associações ligadas aos produtores de vinho e maçã. Segundo os documentos apresentados no processo, a exposição ao herbicida teria relação com sintomas como deformações em plantas, abortamento floral e perda de produtividade.

A Justiça avaliou que a fiscalização estadual existente não seria suficiente para garantir a segurança das aplicações e manteve as restrições, mesmo diante dos argumentos relacionados a possíveis impactos econômicos e à competência regulatória federal sobre defensivos agrícolas.

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Estado defende boas práticas no campo

Um relatório elaborado pelo governo estadual em 2022 apontou redução nos casos registrados de deriva após ações de capacitação de aplicadores e defendeu o fortalecimento das boas práticas agrícolas como alternativa à proibição.

Entre as medidas destacadas estavam treinamento técnico, regulagem adequada dos equipamentos e maior atenção às condições climáticas durante as aplicações.

Por outro lado, avaliações apresentadas no processo apontaram que as condições de vento na metade sul do estado podem dificultar a aplicação segura do produto, principalmente durante o período de implantação da soja.

Decisão gera atenção entre produtores agrícolas

A ampliação das restrições ao herbicida 2,4-D coloca em evidência o desafio de equilibrar a necessidade de controle de plantas daninhas nas lavouras com a proteção de culturas sensíveis e a segurança ambiental.

O setor agrícola acompanha os próximos passos do governo estadual e da Justiça, especialmente diante da proximidade da próxima safra e da necessidade de definição de critérios técnicos para o uso do produto no Rio Grande do Sul.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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