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IBPecan pede mais de R$ 260 milhões em ajuda para pecanicultura gaúcha

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Após levantamento feito com pecanicultores atingidos pelas fortes chuvas e enxurradas apresentar uma perda na safra de 80%, o Instituto Brasileiro de Pecanicultura (IBPecan) encaminhou documento com relatos dos prejuízos e, principalmente, solicitações aos governos Estadual e Federal. O objetivo é demonstrar a situação das propriedades e indústrias e garantir apoio para que o produtor tenha como se recuperar das perdas e se preparar para a safra seguinte. O documento foi enviado ao governador Eduardo Leite e ao vice-presidente da República, Geraldo Alckmin.

Conforme o presidente da entidade, Eduardo Basso, a safra de 2024, já afetada pelos três anos de secas e também pelo excesso de chuvas no período da polinização e poucas horas de frio no inverno passado, chegaria, no máximo, a 5 mil toneladas. “Agora, com as últimas enchentes, o IBPecan adotou como número geral uma perda média de 80% da colheita em relação ao ano passado. Vamos colher apenas 20%, ou seja, em 2023 tivemos uma produção de cerca de 4,5 mil toneladas e este ano a colheita no Rio Grande do Sul ficará entre mil e 1,5 mil toneladas”, estima o presidente. Ele também conta que no documento enviado aos gestores foi quantificado o valor das perdas.

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O documento divide as necessidades dos pecanicultores em quatro diferentes pleitos e tem um valor total de solicitações superior a R$ 260 milhões. O primeiro pleito é o da criação de uma linha de financiamento para reconstrução dos pomares. São pouco mais de R$ 112 milhões, frente a um investimento estimado de R$ 1,2 bi (levando em consideração o tempo médio de sete anos para maturação de uma pomar).

O segundo, voltado à qualificação dos produtores, profissionais e de boas práticas, prevê a criação de um fundo para que Embrapa, Emater e Universidades possam orientar e qualificar os produtores nessa fase de reconstrução. O valor total estimado é de R$ 50 milhões, sendo R$ 20 mi para uso imediato e o restante para médio prazo.

Também para ações de curto prazo, o terceiro pleito do IBPecan é o da criação de uma linha de financiamento para reconstrução do capital de trabalho. O valor pedido é de mais de R$ 65 milhões, com cinco anos de prazo de amortização. Voltado ao capital de trabalho da indústria, o pleito 4 prevê linhas de financiamento para uso imediato da indústria na recomposição do capital de trabalho, além da prorrogação do vencimento das linhas de custeio de amortização dos investimentos que vencem em 2024.

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Antes de encaminhar aos governantes os pleitos da categoria, o IBPecan mostrou os dados em reunião extraordinária da Câmara Setorial da Noz-Pecã, realizada nesta quarta-feira, 29 de maio. Ao final, Eduardo Basso fez uma observação de que a indústria tem a alternativa, neste momento, de buscar produtos em outros países. “E isso é riqueza que, em vez de ficar dentro da nossa cadeia de produção, vai para outro lugar. Quero chamar a atenção das nossas autoridades para que não se perca a esperança dos produtores brasileiros. Vamos fazer esse pessoal acreditar. Vamos dar os recursos, porque, caso contrário, nós vamos mandar esses recursos para fora do país”, alertou o dirigente. Também participaram da reunião da Câmara Setorial, representantes da Emater, da Embrapa, da Secretaria Estadual da Fazenda e dos bancos Banrisul, Sicredi e BNDES.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Instituto Brasileiro de Pecanicultura (IBPecan)

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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