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Planejamento tributário é fundamental na hora de recolher o Funrural

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O início de um novo ano para o produtor rural sempre traz uma importante escolha arelacionada ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Para isso, o planejamento tributário bem feito aliado ao suporte de uma contabilidade especializada são fundamentais na hora de definir qual a melhor opção para contribuir.

Desde a lei 13.606 de 2018, é possível optar por recolher o Funrural aplicando uma alíquota de 1,3% sobre a receita bruta do produtor ou 23% sobre a sua folha de pagamento. O sócio da Guapo Sucessão Familiar e Governança, Giuliano Vendrusculo, chama a atenção, porém, que essa decisão precisa ser tomada antes do pagamento da primeira folha salarial do ano ou da primeira venda da produção. “E uma vez tomada, não tem volta, vale para o ano todo”, explica, colocando que se a opção for recolher sobre a folha de salários, é necessário enviar uma declaração para as empresas compradoras, informando essa escolha.

O especialista destaca, no entanto, que existe um modelo padrão dessa declaração conforme a legislação. “Assim, só será descontado os 0,2% correspondentes ao Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), independentemente da opção escolhida. Essa última contribuição, permanece sobre o valor da receita”, informa.

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Vendrusculo afirma que para o produtor rural tomar a melhor decisão, é importante analisar a previsão de faturamento anual e os custos com a folha de pagamento. “Dessa forma, será possível saber qual das opções é a mais vantajosa”, observa.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Guapo Sucessão de Negócios Familiares

Fonte: Portal do Agronegócio

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Cúpula do agro liga inovação e rastreabilidade ao acesso a mercados

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Acesso a mercados, rastreabilidade e uso de tecnologia para reduzir riscos estão no centro da proposta da Cúpula da Inovação e Tecnologia do Agro Brasileiro, a Citagro 2026, marcada para 16 de novembro, em São Paulo. O encontro pretende aproximar empresas, investidores e pesquisadores em torno da competitividade da produção brasileira.

A questão chega à porteira por meio das exigências dos compradores. Para cadeias que abastecem mercados com regras ambientais específicas, comprovar a origem da mercadoria e as condições de produção passa a integrar o trabalho de comercialização. Sistemas digitais de rastreabilidade ajudam a organizar as informações necessárias para atender a esses critérios.

Um exemplo é o Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR), cuja aplicação começa em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores, segundo a Comissão Europeia. A norma abrange bovinos, soja, café, cacau, óleo de palma, borracha, madeira e determinados derivados. Para a maior parte dos micro e pequenos operadores, o prazo é 30 de junho de 2027.

As regras exigem comprovação de que os produtos foram obtidos conforme a legislação do país de origem e não estão associados a desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020. A verificação envolve informações sobre fornecedores e localização das áreas produtivas. Mesmo produtores brasileiros que vendem a uma cooperativa ou empresa intermediária recebem demandas por esses dados dos compradores.

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Outra mudança é o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira da União Europeia (CBAM), em sua fase definitiva desde janeiro de 2026. Seu alcance inclui determinados fertilizantes e outros produtos industriais. Nesses casos, as emissões da fabricação entram no cálculo das obrigações dos importadores europeus, acrescentando uma variável ambiental à relação comercial.

O material de apresentação da Citagro também destaca a inteligência de mercado como instrumento para antecipar cenários. A proposta associa competitividade à capacidade de acompanhar mudanças tarifárias, exigências regulatórias e movimentos da demanda, usando essas informações no planejamento das empresas e na diversificação de destinos para a produção.

Para o produtor, essa discussão envolve decisões concretas: quais informações manter sobre a propriedade, quais tecnologias adotar e quais requisitos serão necessários para vender a determinados compradores. A conexão entre pesquisa e produção, outro eixo da iniciativa, busca aproximar o desenvolvimento de soluções das necessidades das cadeias agropecuárias e das regiões produtoras.

A apresentação defende ainda maior articulação entre empresas, governos e instituições de pesquisa nas negociações internacionais. O objetivo anunciado é combinar inovação no campo com participação brasileira na definição de padrões comerciais e ambientais que influenciam o acesso a mercados.

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Serviço

  • Evento: Cúpula da Inovação e Tecnologia do Agro Brasileiro — Citagro 2026
  • Data: 16 de novembro de 2026
  • Horário: das 18h às 22h
  • Cidade: São Paulo (SP)

Fonte: Pensar Agro

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