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Hedgepoint atualiza estimativa de safra de cana 24/25 do Centro-Sul para 620Mt, mas reduz mix para 50,3%

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Nos últimos dias, os contratos do açúcar recuaram com força, especialmente refletindo um cenário mais positivo no Hemisfério Norte. As perspectivas de melhora da produção na Índia e na Tailândia trouxeram o contrato de outubro do açúcar bruto aos níveis mais baixos desde 3 de junho. No entanto, a demanda pelo adoçante segue firme, com o Brasil sendo o principal exportador para este período.

A Hedgepoint Global Markets discute mais detalhadamente a última atualização sobre a safra do Centro-Sul do Brasil. “O último relatório da Unica, divulgado em 11 de julho, destacou dois aspectos importantes da safra 24/25. Primeiro, o mix de açúcar permaneceu abaixo de 50% durante a segunda quinzena de junho, tornando extremamente difícil manter a expectativa de mais de 51% para a temporada. Em segundo lugar, é provável que o volume de cana seja maior”, diz Lívea Coda, analista de Açúcar e Etanol da Hedgepoint.

“Com relação ao mix de açúcar, temos superestimado seu nível. Considerando essa tendência, parece razoável revisar nossas estimativas. Incorporando os números realizados, um valor mais próximo de 50,3% para o mix de açúcar no final da temporada está mais alinhado com os dados atuais. Observe que isso não se deve a uma mudança nas decisões de maximização de lucro das usinas, já que o etanol continua longe de ser uma ameaça ao açúcar”, ressalta a analista.

E continua: “Em vez disso, essa tendência é um resultado direto da cana de qualidade inferior – um sintoma do período de seca que afetou a janela de desenvolvimento da cultura no Centro-Sul – além da alta moagem, que também dificulta o alcance de níveis mais altos de mix!”.

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Com relação ao volume de cana, o Total de Cana por Hectare (TCH) ainda está mostrando força. Em comparação com a temporada passada, o índice acumulado atingiu 89,35 t/ha, apenas 3,5% menor. Esse nível também é 21,6% mais alto do que a média histórica, indicando que esperar uma “moagem média” seria irrealista.

Alguns poderiam argumentar que a falta de chuva favoreceu a moagem e poderia levar a uma colheita mais rápida com um final precoce (morte súbita).

“No entanto, é importante observar que as usinas começaram cedo. Não faria sentido colocar em risco o açúcar total recuperável (ATR), o TCH e o mix açúcar iniciando a colheita mais cedo quando não houve chuva suficiente para o desenvolvimento da cana, a menos que houvesse um volume maior de cana”, pondera.

“Não estamos descartando completamente o fato de que o clima favorável tenha impulsionado a moagem na fase inicial da safra, é claro que isso levou a um ritmo mais rápido. Entretanto, os números indicam um volume mais robusto do que nossa estimativa anterior”, observa.

Lívea destaca que, portanto, “enquanto aguardamos a confirmação do TCH realizado de junho, decidimos aumentar nossa estimativa de cana em quase 6 milhões de toneladas, elevando-a para 620 milhões de toneladas em 24/25. Esse novo volume está de acordo com uma queda de quase 9% no TCH acumulado e um aumento de 4,5% na área plantada”.

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“Combinando essas duas métricas e mantendo nosso ATR estável, em 139 kg/t, a produção total é revisada para baixo de 41,6 Mt para 41,3 Mt – um impacto marginal”, pontua.

Em termos de fluxos comerciais, a retirada de 300kt tem pouco impacto sobre o superávit geral esperado. Portanto, se as preocupações com a safra brasileira são hoje o principal suporte aos preços do adoçante, o mercado deve seguir baixista.

“Enquanto isso, conforme discutido em nosso relatório anterior, nossos fluxos comerciais consideram 1,5 Mt de exportações provenientes da Índia. Embora um excedente esteja sendo precificado, durante a entressafra brasileira, o mercado pode encontrar apoio na paridade de exportação indiana”, aponta.

Em resumo, discutimos a última atualização sobre a safra do Centro-Sul do Brasil, destacando que o mix açúcar permaneceu abaixo de 50% em junho, dificultando o cumprimento da expectativa de um mix acima de 51% em 24/25, enquanto o volume de cana deve ser maior. A superestimação do mix de açúcar levou a uma revisão para 50,3%, principalmente devido à cana de qualidade inferior decorrente de um período de seca. O total de cana por hectare (TCH) mostra força, apoiando a maior disponibilidade de matéria-prima.

Fonte: Hedgepoint Global Markets

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.

Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.

Constituição permite compra de terras, mas com limites

Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.

A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.

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Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições

Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.

De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.

Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.

STF reforça uniformização nacional das regras

Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.

Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.

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A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.

Mercado de terras segue atrativo para capital internacional

O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.

Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.

A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.

Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio

Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.

Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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