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Fundos intensificam pessimismo com trigo e reduzem otimismo com milho na Bolsa de Chicago

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Enquanto aprofundam o pessimismo em relação ao trigo, especialmente com os contratos futuros atingindo mínimas históricas, os gestores também reduziram significativamente sua exposição otimista ao milho, sinalizando um momento de incerteza no comércio global de grãos. A seguir, confira os principais pontos sobre esse movimento dos fundos e os impactos no mercado.

Trigo atinge mínimas contratuais e atrai maior volume de apostas pessimistas

Na semana encerrada em 29 de abril, os contratos futuros de trigo da CBOT recuaram para os menores níveis contratuais, refletindo uma postura cada vez mais negativa dos especuladores. Os gestores de fundos ampliaram sua posição líquida vendida para 121.415 contratos, o maior volume em dois anos e um salto expressivo em relação aos cerca de 90.000 contratos da semana anterior.

Essa foi a maior liquidação semanal dos fundos em trigo desde 2017, impulsionada principalmente por novas apostas de venda.

Milho: otimismo reduzido diante de incertezas comerciais

Apesar de manterem uma visão ainda positiva, os fundos reduziram consideravelmente sua posição líquida comprada em contratos futuros e opções de milho da CBOT, que caiu de 112.805 para 71.329 contratos até 29 de abril.

Essa redução indica uma menor confiança dos investidores, que vinham sustentando otimismo com o milho nos últimos seis meses. A posição atual, contudo, está bem abaixo do pico do ano, registrado em fevereiro, quando chegou a 364.217 contratos.

Descompasso entre milho e trigo volta a se destacar

Historicamente, posições pessimistas sobre o trigo costumam estar alinhadas com posturas similares em relação ao milho — o que não é o caso no momento. Embora o desvio atual não seja tão intenso quanto o observado no início do ano, ele chama a atenção dos analistas.

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Essa assimetria pode indicar que os fundos estão sendo excessivamente pessimistas em relação ao trigo ou, por outro lado, mantendo otimismo exagerado com o milho.

Na semana passada, o contrato de julho do trigo da CBOT foi negociado, em média, com um prêmio de US$ 0,58 por bushel sobre o milho de julho. Trata-se de um valor bem abaixo da média histórica de US$ 1,30 por bushel registrada na última década. Vale lembrar que em 2021 e 2023 os dois contratos chegaram à paridade por breves períodos.

Trigo de Kansas City também sofre forte liquidação

O pessimismo dos fundos com o trigo não se limita à CBOT. Na mesma semana de 29 de abril, os gestores estabeleceram uma posição líquida vendida recorde em futuros e opções de trigo da Bolsa de Kansas City, somando 67.269 contratos. A visão negativa persiste desde agosto de 2023.

Adicionalmente, o contrato de trigo da CBOT superou, pela primeira vez em cinco meses, o preço do trigo de Kansas City, que tradicionalmente é mais valorizado. Essa mudança foi influenciada pelas chuvas recentes que favoreceram a safra de trigo vermelho duro de inverno nos Estados Unidos, pressionando os preços na Kansas City.

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Mercado global e clima afetam perspectiva para o trigo

O complexo do trigo tem enfrentado dificuldades também devido à recuperação da oferta global de trigo exportável, que não deve mais atingir os mínimos plurianuais previstos anteriormente. Esse fator contribui para reforçar a posição vendedora dos fundos.

Soja: fundos ampliam apostas no óleo e mantêm cautela no farelo

No mesmo período, os fundos mantiveram uma postura próxima dos níveis mais pessimistas já registrados em contratos futuros e opções de farelo de soja da CBOT. No entanto, o cenário é diferente para o óleo de soja: os investidores estenderam, pela quinta semana consecutiva, sua posição líquida comprada, reforçando o otimismo nesse segmento.

Também houve um leve aumento na posição líquida comprada em contratos de soja em grão, que atingiu 38.202 contratos.

Mercado à espera do próximo relatório do USDA

Os investidores seguem atentos a possíveis desdobramentos políticos e comerciais, enquanto se preparam para a divulgação do próximo relatório mensal do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), prevista para 12 de maio.

Esse documento trará as primeiras estimativas para o ano de comercialização 2025/26 e atualizações relevantes para 2024/25, com destaque para um possível aumento nas exportações de milho dos EUA — um dado que poderá influenciar diretamente a reavaliação das posições dos fundos nos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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