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Dólar se mantém próximo de R$ 5,30 em meio a sinais de desaceleração da economia brasileira

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Moeda americana oscila com leve alta

O dólar iniciou a semana com variação moderada e segue negociado próximo de R$ 5,30, em linha com o comportamento do mercado internacional. Por volta das 10h desta segunda-feira (17), a moeda norte-americana registrava leve alta, refletindo o tom cauteloso dos investidores diante de novos indicadores econômicos.

Na B3, o contrato futuro de dólar para dezembro, o mais negociado, também operava em leve avanço, acompanhando a movimentação global da divisa.

Banco Central realiza leilões para conter volatilidade

O Banco Central do Brasil (BCB) realizou, nesta manhã, dois leilões de câmbio com o objetivo de manter a liquidez e reduzir oscilações no mercado: um leilão de linha — que consiste na venda de dólares com compromisso de recompra — e outro de swap cambial, voltado à rolagem de contratos que vencem em dezembro.

As operações reforçam o compromisso da autoridade monetária em suavizar movimentos bruscos na taxa de câmbio, especialmente em períodos de maior sensibilidade no cenário externo.

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IBC-Br mostra retração e reforça quadro de desaceleração

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) — considerado uma prévia do PIB — recuou 0,20% em setembro frente a agosto, na série com ajuste sazonal. O resultado veio pior que o esperado pelo mercado, que projetava queda de 0,10%.

No acumulado do terceiro trimestre, a atividade apresentou contração de 0,9% em relação aos três meses anteriores, apontando um ritmo mais lento na economia brasileira. Setores como indústria, serviços e agropecuária tiveram desempenho abaixo do esperado, refletindo a perda de fôlego da demanda doméstica e os impactos do crédito mais caro.

Segundo o presidente do BC, Gabriel Galípolo, a política monetária tem produzido os efeitos esperados, embora de forma gradual.

Perspectivas para juros e câmbio

O resultado do IBC-Br reforça a percepção de que a economia segue em processo de desaceleração, o que pode abrir espaço para futuras discussões sobre o rumo da taxa Selic, atualmente em 10,75% ao ano.

Apesar da leve valorização recente, o câmbio continua em patamar estável, o que reduz a pressão sobre a inflação e mantém o real entre as moedas emergentes com desempenho mais equilibrado no ano.

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Mercado monitora dados do Brasil e dos EUA

Os próximos dias devem ser marcados pela divulgação de novos indicadores no Brasil e nos Estados Unidos, que podem influenciar diretamente a trajetória do dólar e dos juros.

No cenário externo, investidores aguardam dados de inflação e atividade norte-americana para ajustar as apostas sobre o futuro da política monetária do Federal Reserve.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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