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Etanol de Milho Surpreende e Apresenta Crescimento Contínuo

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Em abril, o preço médio do etanol hidratado manteve-se firme devido à transição entre o fim da safra anterior e o início da nova temporada, mantendo uma paridade favorável em relação à gasolina.

Em Paulínia, a cotação média do etanol hidratado em abril atingiu R$ 2,48 por litro, sem impostos, um aumento de 10,5% em relação à média de março. Esses valores foram sustentados pela alta demanda e pela oferta reduzida, característica do fim da entressafra. Entretanto, com o início das operações das usinas em abril, os preços começaram a enfraquecer a partir da segunda quinzena, refletindo a melhora na oferta do biocombustível. Esse movimento de acomodação continuou na primeira quinzena de maio, com a média ficando 1,3% abaixo de abril.

Recorde Histórico na Produção de Etanol

De acordo com dados da UNICA, a safra 2023/24 alcançou um recorde histórico de produção no Centro-Sul do Brasil, totalizando 33,6 bilhões de litros de etanol, um aumento de 16,2% em relação à safra anterior e 1,0% acima do recorde anterior registrado na safra 2019/20. Destaca-se o aumento de 1,83 bilhão de litros de etanol produzido a partir do milho, um crescimento de 41,4% em comparação ao ciclo anterior, representando 18,6% do total de etanol produzido no Brasil. Do total produzido, 13,1 bilhões de litros foram de etanol anidro, um aumento de 6,6% em relação à safra passada, enquanto a produção de etanol hidratado atingiu 20,5 bilhões de litros, um aumento de 23,2%.

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Aumento no Consumo de Etanol

Segundo a ANP, o volume de etanol hidratado comercializado pelas distribuidoras entre abril de 2023 e março de 2024 aumentou 19% em relação ao período anterior, totalizando 17,9 milhões de metros cúbicos. Esse aumento no consumo foi observado a partir do segundo semestre, devido à paridade em relação à gasolina estar abaixo de 70% nos principais estados consumidores. Na última semana de abril, a paridade em São Paulo era de 65%.

A expansão contínua do etanol de milho e o recorde de produção destacam a importância crescente desse biocombustível no Brasil, fortalecendo a indústria e promovendo uma alternativa sustentável à gasolina.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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