AGRONEGÓCIO
EXPORT/CEPEA: Pelo quarto ano seguido, agronegócio atinge recorde com faturamento
Publicado em
27 de fevereiro de 2024por
Da RedaçãoPesquisas do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, realizadas com base em dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Secretaria de Comércio Exterior – sistema Siscomex, mostram que o faturamento em dólar do setor de janeiro a dezembro de 2023 cresceu 4,3% frente ao ano anterior, somando US$ 166 bilhões. Trata-se do quarto ano consecutivo em que o recorde anual é renovado (2020, 2021, 2022 e 2023).
Segundo pesquisadores do Cepea, ainda que os preços dos produtos exportados tenham caído quase 10% na média anual, o avanço do volume garantiu o aumento no faturamento de 2023. Os grãos foram os principais responsáveis por esse desempenho, pois o milho foi o produto com maior taxa de crescimento no volume escoado, de 29% de 2022 para 2023. Os produtos do complexo da soja se mantiveram na liderança em termos de valor gerado com os embarques, que chegou a aproximadamente US$ 67 bilhões em receita no período, ou 40% do total. Além do bom desempenho dos produtos do complexo da soja, os produtos do setor sucroalcooleiro, milho e as carnes de frango e suína também registraram altas nos embarques.
Pesquisadores do Cepea destacam que a forte demanda internacional por produtos agroalimentares, especialmente da China, foi determinante para os resultados do setor. Para atender a essa demanda crescente, o setor nacional respondeu com produção recorde, o que sustentou os bons volumes embarcados. No entanto, diante do crescimento da produção também em outros países relevantes no cenário internacional, os preços caíram ao longo do ano.
O dólar apresentou pouca volatilidade ao longo do ano e se manteve ao redor R$ 5/US$. Com isso, houve uma inexpressiva desvalorização do Real, que, combinada com a queda da inflação doméstica, fez com que a taxa de câmbio real apresentasse crescimento de apenas 0,3% no período, percentual que se somou ao aumento da receita em dólar e elevou em 4,5% o faturamento em Reais.
Quanto aos destinos, China, Estados Unidos e União Europeia continuaram sendo os principais parceiros comerciais do Brasil, com outros importantes mercados que, em grupo, apresentam boa participação, como os da Liga Árabe e os asiáticos – exceto China.
EXPECTATIVA
Para 2024, pesquisadores do Cepea indicam que, por um lado, espera-se que a demanda por alimentos, fibra e energia continue firme, mesmo com perspectivas de taxas menores de crescimento para as principais economias mundiais, como a China, pois os avanços da população mundial e da renda dos países importadores devem dar suporte à demanda.
Do lado da oferta, enquanto o Hemisfério Norte começa a se preparar para a nova semeadura, no Hemisfério Sul, inicia-se o período de colheita, e não se espera aumento significativo de área no novo ciclo produtivo (2023/24) no Brasil, o que, por sua vez, deve limitar o crescimento da oferta nacional, que também deve sofrer alguma perda pelo efeito do clima adverso do fim de 2023. Já a Argentina, outro importante país exportador, deve recuperar as perdas do ciclo anterior, aumentando o envio de seus produtos ao mercado externo.
Em relação ao câmbio, este pode ser impactado pela incerteza em relação a eventos políticos esperados para este ano e por influências vindas dos conflitos armados vigentes sobre os mercados de commodities.
Clique aqui e confira o relatório completo.
Fonte: CEPEA
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
17 horas agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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