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Frigoríficos no Cerrado falham no controle do desmatamento e 96% têm baixo compromisso socioambiental, aponta Radar Verde

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Um novo levantamento do Radar Verde acendeu um alerta sobre a cadeia da carne bovina no Cerrado. Segundo o estudo, 96% dos frigoríficos avaliados apresentam grau muito baixo de compromisso no controle do desmatamento, evidenciando fragilidades estruturais na rastreabilidade socioambiental do setor.

A análise avaliou 225 empresas frigoríficas, responsáveis por 262 plantas industriais no bioma, e identificou um cenário de baixa transparência e limitada capacidade de monitoramento da origem do gado ao longo da cadeia produtiva.

Apenas 4% das empresas analisadas ficaram na faixa de baixo compromisso, enquanto nenhuma atingiu níveis intermediários, altos ou muito altos de conformidade ambiental.

Grandes frigoríficos lideram ranking, mas maioria não comprova controle efetivo

Entre as empresas com melhor desempenho no ranking do Radar Verde, aparecem nomes de grande relevância no setor, como Marfrig, Masterboi, Minerva, JBS, Cooperfrigu, Carnes Boi Branco, Plena Alimentos, Agra Agroindustrial de Alimentos S.A. e Frigorífico Pantanal LTDA.

Apesar disso, o estudo destaca que a maior parte do setor ainda não demonstra mecanismos robustos de controle ambiental, especialmente no que diz respeito ao rastreamento completo da cadeia de fornecimento.

De acordo com o relatório, apenas cerca de 3% das empresas avaliadas apresentaram algum nível de controle sobre fornecedores diretos. Já em relação aos fornecedores indiretos — etapa que inclui cria e recria dos animais — não foram identificadas evidências consistentes de monitoramento efetivo.

Essa lacuna é considerada crítica, já que os fornecedores indiretos representam grande parte do ciclo de vida do animal e podem estar associados a áreas com histórico de desmatamento ou irregularidades ambientais.

Baixa transparência agrava cenário e nenhuma empresa respondeu ao levantamento

Outro ponto destacado pelo estudo é a ausência de transparência ativa por parte do setor. Nenhuma das empresas avaliadas respondeu ao questionário enviado pelo Radar Verde para detalhar práticas de monitoramento e controle da cadeia de fornecimento.

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Segundo o relatório, a falta de resposta não implica, por si só, irregularidades ambientais, mas reforça a dificuldade de verificação pública das práticas adotadas pelo setor frigorífico no Cerrado.

Diante disso, a avaliação foi baseada exclusivamente em fontes públicas, como políticas ambientais divulgadas, auditorias independentes, documentos oficiais e bases de dados abertas.

Cerrado opera fora do sistema robusto de controle da carne bovina

O estudo aponta que os principais mecanismos de controle socioambiental da pecuária brasileira foram historicamente desenvolvidos com foco na Amazônia, especialmente por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs da Carne) e protocolos de auditoria.

No Cerrado, entretanto, não existe um acordo equivalente com força regulatória semelhante. O Protocolo de Monitoramento Voluntário de Fornecedores de Gado no Cerrado, lançado em 2024, é citado como avanço, mas ainda sem mecanismos de punição ou obrigatoriedade.

Essa diferença estrutural faz com que grande parte da cadeia produtiva da carne no bioma opere com menor nível de fiscalização e rastreabilidade em comparação à Amazônia.

Mais de 70% das fazendas do Cerrado estão fora do alcance dos sistemas de controle

A análise também evidencia uma limitação territorial significativa dos sistemas atuais de monitoramento.

O Cerrado possui 973.705 propriedades rurais com pelo menos um hectare de pastagem. Desse total, apenas 209.481 fazendas (22%) estão dentro da Amazônia Legal, onde historicamente se concentram os sistemas de rastreabilidade mais consolidados.

As outras 764.224 propriedades, equivalentes a 78% do total, estão fora dessa área e, segundo o relatório, permanecem com baixa cobertura de monitoramento efetivo por parte da indústria frigorífica.

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O problema se intensifica no caso dos fornecedores indiretos, que em muitos casos não são acompanhados de forma estruturada pelos sistemas de controle existentes.

Cerrado concentra dinâmica própria de desmatamento e pressão agropecuária

O estudo também destaca que o desmatamento no Cerrado possui características distintas em relação à Amazônia. Enquanto na região amazônica o problema está frequentemente ligado a áreas públicas e conflitos fundiários, no Cerrado a conversão ocorre majoritariamente em propriedades privadas.

Outro fator relevante é o enquadramento legal da supressão de vegetação. No bioma, o Código Florestal permite a preservação de apenas 20% a 35% da vegetação nativa, dependendo da região, enquanto na Amazônia esse percentual pode chegar a 80%, o que amplia a complexidade da análise ambiental.

Segundo o levantamento, essa diferença torna insuficiente a avaliação baseada apenas em desmatamento ilegal para medir o impacto socioambiental das cadeias produtivas.

Cerrado já perdeu metade da vegetação nativa e lidera desmatamento no país

O Cerrado ocupa 23,3% do território brasileiro e já perdeu cerca de 93 milhões de hectares de vegetação nativa, o equivalente a quase metade de sua cobertura original.

Desse total, 51% foram convertidos em pastagens, 28% em áreas agrícolas e 17% em mosaicos agropecuários.

Em 2024, o bioma registrou 652.197 hectares desmatados, representando 52,5% de todo o desmatamento ocorrido no Brasil no período, consolidando-se como o principal foco de perda de vegetação nativa do país pelo segundo ano consecutivo.

O cenário reforça a pressão crescente sobre o setor pecuário e frigorífico, que passa a ser cada vez mais cobrado por rastreabilidade completa, transparência e comprovação de origem sustentável da carne bovina produzida no bioma.

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Relatório completo

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.

Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.

Constituição permite compra de terras, mas com limites

Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.

A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.

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Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições

Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.

De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.

Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.

STF reforça uniformização nacional das regras

Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.

Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.

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A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.

Mercado de terras segue atrativo para capital internacional

O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.

Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.

A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.

Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio

Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.

Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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