AGRONEGÓCIO

Expocacer inaugura Hub logístico na Inglaterra e amplia presença global

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A Cooperativa dos Cafeicultores do Cerrado (Expocacer) acaba de expandir sua atuação internacional com a inauguração de um Hub logístico em Londres, na Inglaterra. A iniciativa fortalece a conexão entre os cooperados e o consumidor final, permitindo a comercialização imediata dos cafés no mercado europeu. A expectativa é que as vendas na região cresçam até 15% no primeiro ano.

Esse é o segundo Hub logístico da cooperativa no exterior – o primeiro foi inaugurado nos Estados Unidos em 2024. Com a nova estrutura, a Expocacer se torna a primeira cooperativa de café do Brasil a estabelecer bases internacionais, garantindo que os cafés dos cooperados estejam disponíveis para compra em microlotes ou em qualquer quantidade desejada.

“O mercado europeu é um grande consumidor de café, e a Inglaterra se destaca como um ponto estratégico para distribuição. Com o Hub, poderemos oferecer café no spot, agilizando a entrega no Reino Unido e em outros países do continente. Ter um estoque sempre disponível nos armazéns europeus da Expocacer aproxima ainda mais o produtor do consumidor final”, explica Ítalo Henrique, Diretor Comercial da Expocacer.

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Crescimento nas exportações e demanda por cafés especiais

A nova estrutura em Londres chega em um momento de ascensão para a Expocacer. Em 2024, a cooperativa registrou um crescimento de 41% nas exportações de café, atingindo a marca de 550 mil sacas de 60 kg vendidas ao mercado externo, com um faturamento de aproximadamente R$ 840 milhões.

O consumo de café também segue em expansão, impulsionado pela crescente adesão do público jovem à bebida. A Expocacer já exporta café para mais de 35 países e vê no mercado britânico uma oportunidade estratégica.

“O café é um elemento essencial do dia a dia no Reino Unido, e o consumo tem crescido continuamente, com cafeterias espalhadas por todos os cantos. A abertura do Hub da Expocacer em Londres reforça o conceito de ‘direct farm’, aproximando ainda mais o produtor do consumidor”, afirma Simão Pedro de Lima, Diretor Presidente Executivo da Expocacer.

A demanda por cafés especiais também tem apresentado um crescimento expressivo. Segundo a Embrapa, o consumo global desse segmento cresce 12% ao ano. Paralelamente, dados da Mordor Intelligence indicam que o mercado cafeeiro mundial, atualmente avaliado em US$ 132 bilhões, deve atingir US$ 166 bilhões até 2029, com uma taxa de crescimento anual composta (CAGR) de 4,72%.

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Sustentabilidade e inovação no mercado cafeeiro

Além de impulsionar as vendas, o Hub logístico da Expocacer reduz a distância entre produtores e consumidores, facilitando o acesso a cafés de qualidade e com práticas sustentáveis. A cooperativa reforça seu compromisso com a produção de cafés ambientalmente responsáveis, incluindo cafeicultura regenerativa e de baixa emissão de carbono.

“A missão da Expocacer é levar o nome dos seus cooperados diretamente ao consumidor final. Trabalhamos para oferecer aos nossos parceiros comerciais produtos alinhados às tendências do mercado, com sabores inovadores e experiências diferenciadas”, conclui Ítalo Henrique.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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