AGRONEGÓCIO

Nova Ferroeste: Ibama aprova estudo ambiental para projeto de R$ 29,4 bilhões

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deu sinal verde para a Nova Ferroeste, projeto ferroviário que ligará Maracaju (MS) a Paranaguá (PR), com um investimento estimado em R$ 29,4 bilhões.

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), foi aprovado após uma análise rigorosa. Com mais de 3 mil páginas, o relatório agora avança para a etapa crucial das audiências públicas, a serem realizadas nos próximos 45 dias.

O documento foi distribuído para as prefeituras de 49 municípios impactados pelo projeto, incluindo oito do Mato Grosso do Sul e 41 do Paraná. Além disso, diversas entidades federais e estaduais, como Incra, Iphan, Funai, ICMBio, Ibama do PR e MS, Ministério Público dos dois estados, IAT e IMASUL, receberam cópias.

O projeto da Nova Ferroeste visa a expansão da atual Ferroeste S/A, conectando Maracaju a Paranaguá, com um total de 1.304 quilômetros. Estudos indicam que, no primeiro ano de operação plena, a ferrovia poderá movimentar cerca de 38 milhões de toneladas de grãos e contêineres refrigerados. O leilão para a concessão do projeto está previsto para o segundo trimestre deste ano, com o vencedor explorando o trecho por 70 anos.

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IMPORTÂNCIA – O projeto da Nova Ferroeste é de grande importância para o agronegócio brasileiro por diversos motivos:

  1. Escoamento Eficiente da Produção Agrícola: A construção da ferrovia oferece uma alternativa eficiente para o escoamento da produção agrícola da região, permitindo o transporte de grandes volumes de grãos de forma mais rápida e econômica.
  2. Aumento da Capacidade Logística: A ferrovia ampliará a capacidade logística da região, possibilitando o transporte de uma quantidade significativa de grãos e produtos agropecuários para os principais portos de exportação, como Paranaguá, facilitando o acesso a mercados internacionais.
  3. Redução de Custos e Tempo: O transporte ferroviário é geralmente mais eficiente em termos de custo e tempo em comparação com outros meios de transporte, como o rodoviário. Isso pode resultar em uma redução dos custos de transporte para os produtores e exportadores.
  4. Desenvolvimento Regional: A presença de uma infraestrutura ferroviária robusta pode estimular o desenvolvimento econômico regional, atraindo investimentos e promovendo o crescimento de setores relacionados ao agronegócio.
  5. Competitividade Internacional: Com uma infraestrutura de transporte mais eficiente, os produtos agrícolas brasileiros podem se tornar mais competitivos no mercado internacional, aumentando as exportações e fortalecendo a posição do país como um importante player no comércio global de alimentos.
  6. Diversificação de Rotas de Escoamento: A Nova Ferroeste oferece uma rota alternativa para escoamento da produção agrícola, proporcionando mais opções estratégicas e contribuindo para a diversificação de rotas logísticas.
  7. Estímulo ao Investimento: O projeto, com um investimento significativo, pode atrair investidores para a região, gerando empregos e fomentando o desenvolvimento socioeconômico local.
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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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