AGRONEGÓCIO
Nova Ferroeste: Ibama aprova estudo ambiental para projeto de R$ 29,4 bilhões
Publicado em
3 de fevereiro de 2024por
Da RedaçãoO Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deu sinal verde para a Nova Ferroeste, projeto ferroviário que ligará Maracaju (MS) a Paranaguá (PR), com um investimento estimado em R$ 29,4 bilhões.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), foi aprovado após uma análise rigorosa. Com mais de 3 mil páginas, o relatório agora avança para a etapa crucial das audiências públicas, a serem realizadas nos próximos 45 dias.
O documento foi distribuído para as prefeituras de 49 municípios impactados pelo projeto, incluindo oito do Mato Grosso do Sul e 41 do Paraná. Além disso, diversas entidades federais e estaduais, como Incra, Iphan, Funai, ICMBio, Ibama do PR e MS, Ministério Público dos dois estados, IAT e IMASUL, receberam cópias.
O projeto da Nova Ferroeste visa a expansão da atual Ferroeste S/A, conectando Maracaju a Paranaguá, com um total de 1.304 quilômetros. Estudos indicam que, no primeiro ano de operação plena, a ferrovia poderá movimentar cerca de 38 milhões de toneladas de grãos e contêineres refrigerados. O leilão para a concessão do projeto está previsto para o segundo trimestre deste ano, com o vencedor explorando o trecho por 70 anos.
IMPORTÂNCIA – O projeto da Nova Ferroeste é de grande importância para o agronegócio brasileiro por diversos motivos:
- Escoamento Eficiente da Produção Agrícola: A construção da ferrovia oferece uma alternativa eficiente para o escoamento da produção agrícola da região, permitindo o transporte de grandes volumes de grãos de forma mais rápida e econômica.
- Aumento da Capacidade Logística: A ferrovia ampliará a capacidade logística da região, possibilitando o transporte de uma quantidade significativa de grãos e produtos agropecuários para os principais portos de exportação, como Paranaguá, facilitando o acesso a mercados internacionais.
- Redução de Custos e Tempo: O transporte ferroviário é geralmente mais eficiente em termos de custo e tempo em comparação com outros meios de transporte, como o rodoviário. Isso pode resultar em uma redução dos custos de transporte para os produtores e exportadores.
- Desenvolvimento Regional: A presença de uma infraestrutura ferroviária robusta pode estimular o desenvolvimento econômico regional, atraindo investimentos e promovendo o crescimento de setores relacionados ao agronegócio.
- Competitividade Internacional: Com uma infraestrutura de transporte mais eficiente, os produtos agrícolas brasileiros podem se tornar mais competitivos no mercado internacional, aumentando as exportações e fortalecendo a posição do país como um importante player no comércio global de alimentos.
- Diversificação de Rotas de Escoamento: A Nova Ferroeste oferece uma rota alternativa para escoamento da produção agrícola, proporcionando mais opções estratégicas e contribuindo para a diversificação de rotas logísticas.
- Estímulo ao Investimento: O projeto, com um investimento significativo, pode atrair investidores para a região, gerando empregos e fomentando o desenvolvimento socioeconômico local.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
3 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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