AGRONEGÓCIO
Portos do Arco Norte superaram Santos e Paranaguá em 2024
Publicado em
24 de julho de 2024por
Da RedaçãoO Arco Norte foi o grande destaque das exportações brasileiras no acumulado do ano, superando os tradicionais portos de Santos e Paranaguá. De acordo com o Boletim Logístico da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), divulgado nesta terça-feira (23.07).
Do total exportado, 36,3% do total de soja saiu pelos portos do chamado Arco Norte – Itacoatiara (AM), Santarém (PA), Santana (AP), Barcarena/Vila do Conde (PA), São Luiz (MA) e Salvador (BA). Em comparação, Santos (SP) respondeu por 35,7% e Paranaguá (PR) por 12,6% e o porto de São Francisco do Sul (SC), 6,2% da soja.
As exportações brasileiras de soja alcançaram 13,95 milhões de toneladas em junho deste ano, um aumento de 3,7% em relação ao mês anterior. No entanto, no acumulado do ano, as exportações somaram 23,3 milhões de toneladas, representando uma queda de 1,7% em comparação ao mesmo período do ano anterior.
A valorização do dólar frente ao real e a alta demanda interna para a produção de óleo ajudaram a sustentar os preços, tornando o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional.
Exportações de Milho e Impacto no Frete
No caso do milho, as exportações em junho chegaram a 850 mil toneladas, quase o dobro do volume registrado em maio. Assim como a soja, o aumento foi impulsionado pela demanda global e pela valorização do dólar. No acumulado do ano, as vendas internacionais de milho totalizaram 4,1 milhões de toneladas, ligeiramente abaixo dos 4,3 milhões exportados no ano anterior. O Arco Norte foi responsável por 49% da movimentação do milho, enquanto Paranaguá e São Francisco do Sul responderam por 6,5% e 9,6%, respectivamente.
A movimentação intensa nos portos do Arco Norte teve um impacto significativo no custo dos fretes em diversas regiões do Brasil. Em Mato Grosso do Sul, os custos aumentaram em junho devido à necessidade de liberar espaço nos armazéns e à demanda aquecida por soja. Em Goiás, apesar do incremento na demanda por fretes devido à colheita do milho, as empresas se queixaram dos baixos preços dos produtos.
No Nordeste, o Maranhão registrou um aumento na demanda e nos preços do frete, especialmente para o porto de Itaqui e o Terminal Ferroviário de Porto Franco. Na Bahia, o fluxo logístico intenso resultou em altos fretes e maior volume transportado em relação ao mês anterior. O Piauí também viu um mercado de fretes aquecido, com forte aumento na demanda.
Na Região Sul, o Paraná observou aumentos nos fretes em quase todas as rotas, exceto em Ponta Grossa. Em São Paulo, a comercialização do milho impulsionou a demanda por fretes. No Centro-Oeste, os fretes originários do Distrito Federal subiram em quase todas as rotas, especialmente para Santos, Guarujá e Osvaldo Cruz. Em Mato Grosso, a colheita da segunda safra de milho e a reta final dos embarques de soja causaram um forte impacto na logística, elevando a demanda por transportes e os preços dos fretes em todas as praças estaduais.
Considerações Finais
A Conab conclui que a dinâmica das exportações e a logística de transporte de grãos no Brasil estão diretamente influenciadas pelas variações cambiais, colheitas e demanda interna, ressaltando a importância crescente do Arco Norte como um eixo estratégico no escoamento da produção agrícola brasileira.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
3 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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