AGRONEGÓCIO
Eventos no Norte do Brasil abordam combate à mosca-dos-chifres em bovinos
Publicado em
16 de dezembro de 2024por
Da Redação
A mosca-dos-chifres, um dos principais inimigos da pecuária no Brasil, tem causado sérios prejuízos econômicos tanto para a pecuária leiteira quanto para a de corte. Esse inseto hematófago, que se alimenta de sangue, compromete o bem-estar dos bovinos, resultando em perda de peso de até 40 quilos por animal e em uma queda de até 20% na produção de leite. Visando combater esses danos, a Vetoquinol Saúde Animal promoveu a Jornada Fiprotag®210, um ciclo de eventos técnicos realizados nos estados do Acre, Rondônia, Pará e Tocantins. O objetivo foi conscientizar os pecuaristas sobre a importância do combate à mosca-dos-chifres, oferecendo soluções tecnológicas eficazes para o controle da praga.
“Juntos, os quatro estados somam mais de 59 milhões de cabeças de bovinos. A relevância econômica da pecuária na região motivou a realização desses eventos técnicos, que compartilham conhecimento e orientações sobre como enfrentar os desafios sanitários e aumentar a produtividade no campo”, afirmou Antonio Coutinho, gerente de marketing da Vetoquinol Saúde Animal.
A proliferação da mosca-dos-chifres é mais intensa em regiões com altas temperaturas, chuvas e umidade, características típicas das estações primavera e verão. Nessas condições, as infestações se tornam mais severas, e a presença do inseto pode ser amplificada, pois uma única mosca é capaz de picar um animal até 40 vezes por dia. Estima-se que o prejuízo anual causado pela mosca-dos-chifres à pecuária brasileira ultrapasse os R$ 15 bilhões.
A Vetoquinol Saúde Animal, uma das oito maiores indústrias de saúde animal do mundo, oferece ao mercado o brinco mosquicida Fiprotag® 210, uma solução eficaz contra a mosca-dos-chifres. Testado em campo pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), o brinco elimina as infestações em até 30 minutos após a aplicação e proporciona proteção aos animais por até 210 dias.
Os médicos-veterinários responsáveis pela coordenação dos eventos foram André Desjardins (Acre e Rondônia) e Leonardo Junior (Pará e Tocantins). A expectativa é que mais de 2 milhões de bovinos de aproximadamente 1.500 pecuaristas tenham sido impactados pelas ações realizadas ao longo de 2024.
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
4 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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