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Moagem de Cana na Primeira Quinzena de Outubro Atinge 33,83 Milhões de Toneladas, Revela Unica

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Na primeira quinzena de outubro, as unidades produtivas da região Centro-Sul processaram 33,83 milhões de toneladas de cana-de-açúcar, um aumento de 2,75% em relação às 32,93 milhões de toneladas do mesmo período da safra 2023/2024. No total acumulado da safra 2024/2025 até 16 de outubro, a moagem atingiu 538,85 milhões de toneladas, em comparação a 526,43 milhões de toneladas registradas no ciclo anterior, refletindo um crescimento de 2,36%.

Durante a primeira quinzena de outubro, 255 unidades produtoras estavam em operação na região Centro-Sul, das quais 236 realizavam o processamento de cana. Além disso, nove empresas estavam focadas na fabricação de etanol a partir do milho, e dez usinas operavam de forma flexível. No mesmo período da safra anterior, 259 unidades estavam ativas.

Até o final da primeira quinzena de outubro, sete unidades encerraram suas atividades de moagem. No acumulado, 12 unidades finalizaram as operações no ciclo 2024/2025, enquanto no mesmo período da safra anterior, quatro usinas já haviam encerrado suas atividades.

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Qualidade da Matéria-Prima e Produção de Açúcar e Etanol

Em relação à qualidade da cana-de-açúcar, o nível de Açúcares Totais Recuperáveis (ATR) registrado na primeira quinzena de outubro foi de 160,30 kg de ATR por tonelada, superando os 149,84 kg por tonelada da safra 2023/2024, o que representa uma variação positiva de 6,98%. No acumulado da safra, o indicador ficou em 142,23 kg de ATR por tonelada, levemente superior (1,03%) ao do ciclo anterior nesse mesmo período.

A produção de açúcar nos primeiros quinze dias de outubro alcançou 2,44 milhões de toneladas. Desde o início da safra até 16 de outubro, a fabricação de açúcar totalizou 35,59 milhões de toneladas, em comparação às 34,91 milhões de toneladas do ciclo anterior, apresentando um aumento de 1,93%.

Durante a primeira quinzena de outubro, apenas 47,28% da cana-de-açúcar foi destinada à produção de açúcar, uma redução em relação aos 48,12% registrados no mesmo período do ano anterior. Por outro lado, a fabricação de etanol pelas unidades do Centro-Sul atingiu 2,01 bilhões de litros na primeira metade do mês, sendo 1,29 bilhão de litros de etanol hidratado (+21,95%) e 722,07 milhões de litros de etanol anidro (+3,56%). No total acumulado desde o início da safra até 16 de outubro, a produção do biocombustível alcançou 27,21 bilhões de litros (+7,93%), com 17,39 bilhões de etanol hidratado (+16,81%) e 9,81 bilhões de anidro (-4,88%).

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A produção quinzenal de etanol de milho representou 16,31% do biocombustível fabricado no Centro-Sul, totalizando 327,43 milhões de litros, um aumento de 31,08%. Desde o início da safra, a produção de etanol de milho atingiu 4,13 bilhões de litros, avançando 27,35% em comparação ao mesmo período do ano passado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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