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Dólar Mantém Estabilidade Enquanto Commodities Caem no Mercado Internacional

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O dólar começou a semana operando próximo da estabilidade no mercado brasileiro, refletindo um cenário de menor volatilidade e cautela entre investidores. Nesta segunda-feira (2), a moeda americana era negociada em torno de R$ 5,26, acompanhando o movimento global de queda das commodities e de ajustes nas expectativas econômicas internas.

Cenário Internacional: Commodities em Queda Pressionam Moedas Emergentes

No exterior, o dólar apresenta desempenho misto frente às principais divisas globais. A queda acentuada das commodities — especialmente do petróleo e do minério de ferro — tem impactado o comportamento das moedas de países exportadores, como Brasil, Chile e México.

Segundo analistas, o petróleo recua mais de 4%, enquanto o minério de ferro registra queda superior a 1% na China. O movimento está relacionado à percepção de que as tensões entre Estados Unidos e Irã podem estar arrefecendo, após declarações recentes do presidente americano indicando abertura ao diálogo.

Além disso, a expectativa em torno da política monetária dos Estados Unidos continua influenciando os mercados. A possível indicação de um novo presidente para o Federal Reserve tem fortalecido momentaneamente o dólar em nível global, enquanto investidores reavaliam suas posições em moedas emergentes.

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Fatores Internos: Reabertura do Congresso e Expectativas Econômicas

No Brasil, o retorno das atividades do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF) reacende a atenção sobre temas políticos e fiscais, que podem impactar o ambiente econômico e a percepção de risco no país.

O mercado também reage ao novo Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central, que manteve a projeção para o dólar ao final de 2026 em R$ 5,50. Já a expectativa para a taxa Selic ficou em 12,25% ao ano, abaixo do atual patamar de 15%. O mercado aposta que o BC deve iniciar o ciclo de cortes nos juros a partir de março, o que pode reduzir gradualmente a atratividade do real, dependendo do ritmo de afrouxamento monetário.

Diferença de Juros e Investimentos Estrangeiros

Mesmo com a perspectiva de queda da Selic, o diferencial de juros entre Brasil e Estados Unidos — cuja taxa de referência segue entre 3,50% e 3,75% — continua atraindo investidores estrangeiros. Essa diferença tem sustentado o fluxo de capital para o país e ajudado a conter pressões mais fortes sobre o câmbio nas últimas semanas.

Bolsa e Câmbio: Movimentos do Mercado

Na última sexta-feira (30), o dólar encerrou o pregão em alta de 1,03%, cotado a R$ 5,2476, influenciado por ajustes técnicos e pela formação da taxa Ptax de fim de mês. O Ibovespa, por sua vez, fechou em leve queda de 0,97%, aos 181.364 pontos, refletindo o recuo das ações ligadas ao setor de commodities.

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Ainda assim, o desempenho acumulado do mês e do ano segue positivo para o principal índice da bolsa brasileira, que vem sendo impulsionado pela expectativa de melhora no cenário fiscal e de uma retomada gradual da confiança no mercado doméstico.

Perspectivas para os Próximos Dias

Para os próximos dias, o mercado deve acompanhar atentamente os leilões de swap cambial promovidos pelo Banco Central e os novos dados de atividade econômica, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos. A combinação entre política monetária, desempenho das commodities e cenário fiscal doméstico deve continuar orientando o comportamento do dólar frente ao real.

No curto prazo, analistas esperam que a moeda americana permaneça oscilando entre R$ 5,20 e R$ 5,30, em linha com a cautela global e a espera por novos indicadores econômicos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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