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Cultivo de Batata-Inglesa no Vale do Jequitinhonha Apresenta Resultados Promissores

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A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG) está testando o cultivo de batata-inglesa em Capelinha, no Vale do Jequitinhonha, com resultados iniciais bastante promissores. A iniciativa, que busca diversificar a produção da agricultura familiar e atender à demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), visa fortalecer a economia local e ampliar o fornecimento de alimentos às escolas da região.

De acordo com José Mauro de Azevedo, coordenador regional de culturas da Emater-MG, a batata-inglesa não é cultivada em grande escala na região, apesar da alta demanda do produto nas escolas. “A ideia de produzir batata surgiu da necessidade de diversificar a produção familiar e suprir a demanda escolar”, explica Azevedo, que acredita no potencial da cultura para a merenda escolar local.

Capacitação e Resultados Iniciais

Para incentivar os agricultores locais, a Emater-MG realizou um dia de campo na Unidade Demonstrativa, localizada na comunidade Santa Cruz, em Capelinha. O evento, realizado no final de setembro, incluiu palestras sobre o cultivo da batata-inglesa e orientações práticas sobre manejo e condução da plantação. José Mauro conduziu as atividades ao lado do extensionista local Ednardo Antônio Fernandes.

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Após as apresentações, foi realizada a colheita e avaliação das batatas com base nos padrões de mercado. O desempenho da Unidade Demonstrativa surpreendeu os participantes, alcançando uma produtividade superior a 30 toneladas por hectare. “Os resultados superaram nossas expectativas. A qualidade e o tamanho das batatas foram satisfatórios, e os agricultores demonstraram grande interesse em replicar o cultivo em suas propriedades”, destacou José Mauro.

Controle de Pragas e Baixo Consumo de Água

O cultivo, realizado de forma agroecológica, sem o uso de defensivos químicos, demonstrou ser viável na região, conhecida por enfrentar períodos de seca. A praga da mosca-branca, uma das mais temidas para a cultura da batata, foi controlada com sucesso por meio de caldas alternativas e controle biológico. Além disso, o consumo reduzido de água tornou o plantio atrativo para os agricultores locais. “A batata usa pouca água, o que é ideal para nossa região seca”, acrescentou o coordenador da Emater-MG.

Potencial Econômico e Crescimento do Setor

A proposta da Emater-MG é que o cultivo de batata ocorra no período seco do ano, funcionando como uma segunda cultura para os agricultores de hortaliças. O produtor José Antônio Pinheiro, responsável pela área da Unidade Demonstrativa, mostrou-se otimista com os resultados. “Com o apoio da Emater-MG, consegui plantar batata com qualidade e já estou planejando novos plantios a partir das mudas colhidas”, afirmou o agricultor.

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O setor de batata em Minas Gerais vem apresentando crescimento significativo. Em 2023, a área plantada no estado aumentou 7,8% em relação ao ano anterior, totalizando 38,8 mil hectares, com uma produção de 1,4 milhão de toneladas. O crescimento da indústria de batata pré-frita tem impulsionado o setor, apesar da leve retração no mercado de batata de mesa.

Durante o dia de campo, as extensionistas Dulce Arantes e Nágila Salman ministraram uma oficina de produção de picles, focando no aproveitamento de batatas menores para agregar valor ao produto e aumentar a rentabilidade dos agricultores familiares.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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