AGRONEGÓCIO
Perspectivas do WASDE: Soja, Milho e Trigo em Destaque
Publicado em
17 de maio de 2024por
Da RedaçãoSoja: USDA confirma cenário de recomposição de estoque
O balanço 24/25 de Oferta e Demanda de soja nos EUA traz elementos aos ursos na CBOT. Mesmo com maior demanda por processamento e exportações de soja nos EUA, o estoque da safra nova é projetado maior, reforçando o tom baixista que temos sinalizado. Isso é reflexo da ampla oferta e do crescimento da demanda ainda modesto na visão do USDA.
“Cabe aqui dois pontos de atenção: 1. Há espaço para maior demanda para exportação visto que a safra 23/24 na América do Sul é menor do que a leitura do USDA; 2. O uso de óleo de soja para biocombustíveis é o que tem puxado o processamento de soja nos EUA, qualquer soluço nesta indústria que vem de um cenário de margens apertadas, tende a refletir diretamente no balanço da soja”, observa Thais Italiani, Gerente de Inteligência de Mercado da Hedgepoint Global Markets.
“Na América do Sul, o USDA começou a ajustar sua leitura 23/24 de soja e milho Brasil e milho Argentina, porém ainda continua bastante acima das leituras locais. Para a safra nova, 24/25, destaque para o otimismo com o potencial produtivo no Brasil: 169M mt de soja”, diz.
Milho: Estoque dos EUA indica maior aperto do que o esperado
Os primeiros números do USDA para a safra nova, 24/25, de milho nos EUA, apesar de indicarem aumento do estoque quando comparado a 23/24, veio abaixo da expectativa do mercado.
Segundo Thais, isso demanda atenção, uma vez que a leitura de produção considera um nível de produtividade das lavouras bastante otimista: baseado em tendência histórica de 1988 a 2023, plantio normal e condições climáticas regulares de verão no país. “Cabe relembrar que nos últimos ciclos, o USDA superestimou a produtividade do cereal”, aponta.
“Quanto a América do Sul, é mais um ciclo que começa com expectativas altas em cima das produções de milho do Brasil e da Argentina: 127 e 51M mt, respectivamente”, destaca.
Trigo: USDA “mais realista que o rei” para a safra russa
Já no trigo, o USDA apresentou estimativas menores em praticamente todos os principais números da safra 24/25, trazendo um forte suporte para os contratos de trigo nesta sexta-feira.
“Começando pelo balanço americano, a produção esperada para a próxima safra ficou em 50.6M mt – ainda acima da temporada passada (49.3M mt), mas abaixo da mediana das estimativas do mercado (52.1M mt), refletindo a piora das condições de safra nas últimas semanas”, comenta Alef Dias, analista de Grãos e Macroeconomia da Hedgepoint.
O USDA também fez, na 24/25, um leve ajuste nas suas estimativas de demanda interna e no estoque inicial, resultando em estoques finais também mais apertados do que o esperado pelo mercado – mas ainda um pouco mais confortáveis do que no ciclo 23/24.
“Olhando para o balanço global, o USDA apontou para mais um ano de estoques apertados. Além de cortes nas estimativas para a safra 23/24 em 0.5M mt, o primeiro número para a safra 24/25 veio quase 5M mt abaixo da mediana das estimativas de mercado. Apesar da expectativa de crescimento da produção global, os menores estoques de passagem e o aumento da demanda contribuíram para os estoques mais apertados”, acredita.
Segundo o analista, “do lado da oferta global, certamente o número mais surpreendente foi o da produção russa em 24/25, estimada pelo USDA em 88M mt. Apesar de não ser um número absurdo, dado o clima adverso enfrentado pelo trigo russo nas últimas semanas, certamente não se esperava que a agência americana fosse “mais realista que o rei” e se antecipasse às consultorias locais, que ainda trabalham com estimativas acima das 90M mt. Apesar da menor safra, a agência americana ainda espera uma Rússia muito relevante no mercado global, exportando 52M mt na safra 24/25”.
Fonte: Hedgepoint Global Markets
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
3 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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