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Emater-MG Apresenta Cartilha sobre a Cratília: Uma Planta Multifuncional para o Campo

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A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG) lançou uma nova cartilha dedicada à cratília, uma planta ainda pouco conhecida entre os produtores, mas que oferece uma série de benefícios para as propriedades rurais. Este arbusto leguminoso pode ser utilizado para adubação verde, recuperação de áreas degradadas, cercas-vivas e até na alimentação de animais.

Originária da América do Sul, a cratília é uma leguminosa arbustiva de porte médio, destacando-se por sua grande resistência à seca. O material sobre o cultivo da planta está disponível para consulta gratuita na Livraria Virtual do site da Emater-MG (www.emater.mg.gov.br) ou acessando diretamente este link.

Desenvolvimento e Cuidados Necessários

De acordo com Leonardo Campos Teatini Climaco, engenheiro agrônomo e mestre em Zootecnia da Emater-MG, a cratília se desenvolve de forma ideal em solos profundos e bem drenados. O plantio pode ser realizado por sementes, diretamente no campo, ou por meio de mudas. Embora resista bem à seca, o cultivo durante a estação chuvosa favorece seu desenvolvimento.

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Após o plantio, é fundamental que o produtor tome algumas precauções para garantir o crescimento saudável da cratília. O controle de formigas cortadeiras e a realização de podas regulares são essenciais. A planta é perene e atinge a maturidade em dois anos, podendo tolerar até quatro podas anuais a partir dessa fase.

Versatilidade e Benefícios da Cratília

A cartilha destaca a versatilidade da cratília e suas múltiplas aplicações. Uma das principais utilizações é como adubação verde. Segundo Climaco, a biomassa da cratília, quando podada antes do plantio de outras culturas, pode ser incorporada ao solo, atuando como um adubo verde e fornecendo nitrogênio.

Além disso, quando cultivada em faixas intercaladas com outras culturas, a cratília favorece a ciclagem de nutrientes e serve de abrigo para inimigos naturais de pragas. Sua densa folhagem a torna ideal para a formação de cercas-vivas e quebra-ventos.

Potencial na Alimentação Animal

Outro grande benefício para os produtores é a possibilidade de utilizar a cratília como alimento para o rebanho, uma vez que a planta mantém sua folhagem mesmo em períodos de estiagem. Tanto as folhas quanto os ramos verdes são ricos em nutrientes, representando uma excelente opção forrageira. O pastoreio direto é uma das formas mais simples de alimentar o gado. A cratília possui alto valor nutritivo, com teores de proteína que podem chegar a 25%.

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Além do pastoreio direto, as partes comestíveis da planta podem ser conservadas para uso posterior, sendo transformadas em feno e garantindo alimento para os animais durante períodos de escassez de pastagem. Durante a florada, a cratília também produz uma grande quantidade de pólen e néctar, atraindo abelhas e outros insetos polinizadores, o que contribui para o controle biológico de pragas.

Com esta cartilha, a Emater-MG busca informar e capacitar os produtores, destacando a cratília como uma solução eficaz e multifuncional para as necessidades do campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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