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Copom avalia trajetória da Selic alinhada ao Focus e reduz discrepâncias para evitar volatilidade nos mercados

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Copom reforça cautela e prioriza convergência gradual da inflação à meta

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central do Brasil avaliou, em sua mais recente reunião realizada nos dias 16 e 17 de junho, que trajetórias da taxa Selic menos discrepantes em relação às projeções do boletim Focus, do Questionário Pré-Copom (QPC) e da precificação de mercado são, neste momento, mais adequadas para o cenário macroeconômico brasileiro.

A avaliação consta na ata divulgada nesta terça-feira pelo Banco Central e reforça a estratégia de evitar movimentos que possam gerar volatilidade excessiva nos preços dos ativos financeiros e nos agregados econômicos, o que poderia comprometer a própria convergência da inflação à meta.

Cenários alternativos e impacto na inflação

Segundo o documento, as simulações debatidas pelo Copom indicam que combinações distintas de pausa e retomada do ciclo de juros poderiam resultar em menor oscilação da atividade econômica, ao mesmo tempo em que permitem a convergência da inflação ao centro da meta apenas no primeiro trimestre de 2028.

O Comitê destacou ainda que decisões de política monetária devem considerar choques de oferta e incertezas relevantes no cenário global, evitando respostas automáticas a variações pontuais de preços.

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Entre os fatores de risco citados estão os efeitos do conflito no Oriente Médio e possíveis impactos climáticos associados ao fenômeno El Niño, que ainda não se materializaram integralmente nas projeções.

Incerteza elevada e riscos inflacionários persistentes

A ata reforça que o ambiente atual segue marcado por incertezas historicamente elevadas e riscos assimétricos voltados para cima na inflação.

Nesse contexto, o Copom reiterou que o ritmo do ciclo de calibração da Selic poderá ser ajustado conforme a evolução dos dados econômicos, com o objetivo de garantir a convergência da inflação à meta no horizonte relevante.

O colegiado também avaliou que a manutenção prolongada da taxa básica de juros em nível contracionista já apresenta efeitos concretos sobre a desaceleração da atividade econômica.

Inflação acima da meta e cenário deteriorado

O Comitê apontou deterioração do cenário desde a reunião anterior, com piora nas leituras recentes da inflação cheia, dos núcleos inflacionários e das expectativas para 2026, 2027 e 2028.

Segundo a ata, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais recente permanece acima do limite superior da meta, reforçando a necessidade de política monetária ainda restritiva.

Projeções de inflação e trajetória da Selic

No cenário de referência, que considera a trajetória da Selic embutida na mediana das expectativas do boletim Focus, o Copom projeta inflação de 3,7% no quarto trimestre de 2027 — horizonte relevante atual da política monetária.

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O número representa piora em relação à reunião anterior, quando a projeção era de 3,5%, indicando maior distância em relação à meta estabelecida.

Debate sobre trajetórias alternativas de juros

O Copom também analisou cenários alternativos de política monetária não contemplados nas expectativas do Focus, QPC ou na precificação de mercado.

Esses cenários envolveriam ajustes mais abruptos na Selic, seguidos por períodos prolongados de inflação abaixo da meta, o que foi considerado menos adequado diante do atual nível de incerteza.

Diretriz do Copom: prudência e flexibilidade

Ao final da ata, o Comitê reafirma o compromisso com a convergência da inflação à meta e destaca que o tamanho e a velocidade do ciclo de juros serão definidos de forma dependente dos dados.

A orientação central segue sendo a de prudência, com foco em reduzir volatilidade e assegurar estabilidade macroeconômica em meio a um cenário externo e doméstico ainda desafiador.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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