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Mercado de Milho no Brasil: Expectativas de Estagnação com Potencial Impulso do Dólar

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Nesta quarta-feira, o mercado brasileiro de milho deve continuar com negociações lentas. Os consumidores estão tranquilos quanto aos estoques, evitando grandes aquisições, enquanto os produtores mantêm-se retraídos. No cenário internacional, a Bolsa de Mercadorias de Chicago apresenta uma leve alta, e a forte valorização do dólar frente ao real pode impulsionar as exportações.

Na terça-feira, os preços do milho no mercado brasileiro variaram entre estáveis e mais baixos. Paulo Molinari, consultor da Safras & Mercado, destacou que o mercado manteve-se lento, com quedas de preços nos portos e em São Paulo.

No Porto de Santos, os preços oscilaram entre R$ 59,00 e R$ 64,00 por saca (compra/venda CIF). No Porto de Paranaguá, as cotações variaram de R$ 58,50 a R$ 63,00 por saca.

Em outras regiões:

  • Paraná (Cascavel): R$ 53,00 a R$ 55,00 por saca (compra/venda).
  • São Paulo (Mogiana): R$ 53,50 a R$ 55,00 por saca.
  • Campinas (CIF): R$ 58,00 a R$ 59,00 por saca.
  • Rio Grande do Sul (Erechim): R$ 64,00 a R$ 65,50 por saca.
  • Minas Gerais (Uberlândia): R$ 52,00 a R$ 53,00 por saca.
  • Goiás (Rio Verde – CIF): R$ 44,00 a R$ 46,00 por saca.
  • Mato Grosso (Rondonópolis): R$ 40,00 a R$ 42,00 por saca.
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Cenário Internacional

Na Bolsa de Chicago, os contratos de milho com entrega em julho de 2024 registraram uma alta de 0,25 centavo, ou 0,05%, sendo cotados a US$ 4,25 3/4 por bushel. O mercado foi sustentado pela alta do petróleo em Nova York, pelo avanço dos preços da soja e do trigo, e pela piora nas condições das lavouras de milho nos Estados Unidos, agravadas por inundações no Meio-Oeste.

No entanto, a valorização do dólar frente a outras moedas limita os ganhos, assim como a menor demanda pelo cereal norte-americano. Na terça-feira, os contratos de milho com entrega em julho de 2024 fecharam a US$ 4,25 1/2 por bushel, uma queda de 8,00 centavos de dólar, ou 1,84%. A posição setembro de 2024 recuou 7,75 centavos, fechando a US$ 4,31 3/4 por bushel.

Câmbio e Indicadores Financeiros

O dólar comercial registrou alta de 1,03%, cotado a R$ 5,5114. O Dollar Index também apresentou valorização de 0,37%, atingindo 106,00 pontos.

Nas bolsas de valores, os principais mercados asiáticos fecharam em alta: Xangai subiu 0,76% e o Japão, 1,26%. As bolsas europeias, por outro lado, apresentaram desempenho fraco: Paris caiu 1,22%, Frankfurt 0,53% e Londres 0,48%. O petróleo WTI para agosto em Nova York operou em leve baixa, cotado a US$ 80,82 o barril (-0,01%).

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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