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Crédito de ICMS no agronegócio pode reforçar caixa do produtor sem ampliar endividamento

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O crédito de ICMS segue subutilizado no agronegócio brasileiro e pode representar uma importante fonte de capital de giro para produtores rurais sem necessidade de recorrer a novos financiamentos. Especialistas alertam que falhas fiscais, desconhecimento técnico e ausência de gestão tributária eficiente têm impedido o acesso a valores expressivos já disponíveis dentro das operações do setor.

Segundo dados da Confederação Nacional dos Contadores, mais de 70% das empresas apresentam inconsistências fiscais, situação que compromete diretamente o aproveitamento de créditos tributários previstos na legislação estadual.

O tema ganha ainda mais relevância diante do aumento dos custos de produção, da necessidade de liquidez para planejamento das safras e da busca por maior eficiência financeira no campo.

Crédito de ICMS pode virar capital de giro no agro

De acordo com Altair Heitor, contador, psicólogo e especialista em gestão tributária para o agronegócio, muitos produtores recorrem ao crédito bancário sem perceber que já possuem recursos parados dentro da própria operação.

Segundo ele, o ICMS acumulado pode representar um volume significativo de capital disponível, mas que permanece imobilizado devido à falta de acompanhamento técnico e gestão adequada.

O especialista afirma que existem casos de produtores rurais que conseguiram movimentar mais de R$ 70 milhões em créditos tributários acumulados ao longo dos anos. Em grande parte das situações, os valores estavam disponíveis, porém não eram utilizados por falhas operacionais simples ou ausência de controle fiscal.

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Falhas em notas fiscais estão entre os principais problemas

O aproveitamento do crédito de ICMS depende do correto cumprimento das exigências fiscais e da regularidade documental junto às Secretarias da Fazenda estaduais.

A habilitação normalmente ocorre por meio de sistemas específicos, como o e-CredRural, que exigem precisão nas informações fiscais, organização documental e acompanhamento contínuo das operações.

Entre os principais erros que impedem a recuperação dos créditos estão:

  • Classificação incorreta de NCM;
  • Uso inadequado de CFOP;
  • Falhas no destaque do ICMS nas notas fiscais;
  • Inconsistências em registros contábeis;
  • Divergências nos dados enviados aos sistemas estaduais.

Com o avanço da fiscalização eletrônica e do cruzamento automático de informações, erros formais passaram a gerar bloqueios imediatos nos pedidos de habilitação.

Especialistas alertam que muitos produtores só identificam os problemas quando já perderam prazos ou tiveram créditos indeferidos.

Revisão fiscal pode recuperar valores acumulados nos últimos anos

A recomendação é que produtores e empresas do agronegócio incorporem revisões fiscais periódicas à rotina de gestão da propriedade rural.

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A análise dos documentos fiscais dos últimos cinco anos pode identificar créditos não aproveitados, corrigir inconsistências e recuperar valores relevantes para o caixa da operação.

Além da revisão tributária, a organização documental e a correta emissão das notas fiscais são consideradas fundamentais para garantir segurança no aproveitamento do benefício.

Aproveitamento do ICMS melhora liquidez e reduz dependência bancária

Quando estruturado corretamente, o crédito de ICMS pode gerar impacto direto na rentabilidade das propriedades rurais.

Dependendo do volume de operações e do histórico fiscal, os valores recuperados podem representar entre 3% e 10% do faturamento anual da atividade.

Na prática, isso amplia a liquidez do produtor rural e cria condições para investimento em insumos, tecnologia, expansão da produção e melhoria operacional sem aumento do endividamento.

Segundo especialistas, o aproveitamento estratégico desses créditos também melhora a previsibilidade financeira e reduz a dependência exclusiva de linhas de crédito bancário.

A avaliação é que, diante do cenário de custos elevados e maior pressão sobre as margens do agronegócio, a gestão tributária passa a ocupar posição cada vez mais estratégica dentro da administração rural.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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