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Brasil lidera cadeia global do jeans com algodão sustentável, rastreabilidade e força industrial

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O Brasil vem consolidando sua posição como uma das maiores potências globais da cadeia do jeans, unindo produção agrícola em larga escala, rastreabilidade, sustentabilidade e inovação no setor têxtil. Do campo às vitrines das grandes redes varejistas, o algodão brasileiro fortalece uma cadeia produtiva que movimenta bilhões de reais e coloca o país no centro da indústria mundial do denim.

No Dia Mundial do Jeans, celebrado em 20 de maio, o protagonismo brasileiro ganha ainda mais relevância. O país é atualmente o maior exportador de algodão do mundo e o terceiro maior produtor global da fibra, base essencial para a fabricação do denim utilizado nas coleções de moda em diversos mercados internacionais.

Produção de algodão cresce e fortalece cadeia têxtil brasileira

Nas últimas safras, a produção brasileira de algodão apresentou forte expansão. O volume de pluma passou de 3,26 milhões de toneladas na safra 2022/2023 para 4,25 milhões de toneladas em 2024/2025, reforçando a competitividade do Brasil no mercado internacional.

Grande parte desse avanço está ligada ao investimento em tecnologia, produtividade e práticas sustentáveis no campo. Atualmente, mais de 79% da produção nacional possui certificação socioambiental por meio do programa ABR (Algodão Brasileiro Responsável), iniciativa que garante critérios ambientais, sociais e econômicos em toda a cadeia produtiva.

Segundo Gustavo Piccoli, presidente da Abrapa, o algodão brasileiro reúne atributos cada vez mais valorizados pelo mercado global.

“O algodão brasileiro reúne o que o mercado global mais busca hoje: qualidade comprovada, rastreabilidade, responsabilidade em escala e competitividade. Isso é resultado de décadas de investimentos em pesquisa, tecnologia e boas práticas no campo”, destaca.

Indústria do jeans movimenta bilhões e amplia consumo interno

A força da cadeia do algodão impulsiona diretamente a indústria nacional do denim. Dados do IEMI (Instituto de Estudos e Marketing Industrial) e da Abit apontam que o Brasil produz cerca de 309 milhões de metros lineares de tecido denim por ano.

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O segmento de jeanswear movimenta aproximadamente R$ 16,5 bilhões em valor de fábrica, com produção anual de 298 milhões de peças e consumo interno estimado em 303 milhões de unidades em 2025.

O denim e o brim representam juntos 46% de toda a produção brasileira de tecidos de algodão, evidenciando a importância econômica e industrial do setor.

Além disso, o Brasil mantém uma característica rara entre grandes mercados globais: a forte verticalização da cadeia produtiva. Atualmente, 98% das peças jeans vendidas no varejo nacional são fabricadas dentro do próprio país.

Sou de Algodão conecta campo, indústria e moda sustentável

O fortalecimento da cadeia do denim também passa pelo avanço da rastreabilidade e do consumo consciente. Nesse cenário, o movimento Sou de Algodão vem desempenhando papel estratégico ao aproximar produtores rurais, indústria têxtil, marcas e consumidores.

Criado pela Abrapa em 2016, o movimento promove iniciativas voltadas à valorização do algodão brasileiro certificado e à conscientização sobre moda responsável.

Por meio do programa SouABR, a cadeia de custódia permite rastrear o caminho do algodão desde o campo até a peça final comercializada no varejo. Até dezembro de 2025, mais de 620 mil peças já haviam sido rastreadas.

Grandes varejistas e marcas de moda participaram das iniciativas, entre elas Renner, C&A Brasil e Calvin Klein, que desenvolveram coleções utilizando algodão certificado ABR.

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Para Silmara Ferraresi, gestora do movimento Sou de Algodão e diretora de Relações Institucionais da Abrapa, o jeans ganha um novo significado quando associado à responsabilidade socioambiental.

“O jeans é a peça mais democrática do guarda-roupa brasileiro. E quando ele é feito com algodão nacional certificado, essa democracia ganha uma camada de significado: é responsabilidade com estilo, e é o campo e a cidade conectados”, afirma.

Polo industrial do jeans gera empregos e fortalece economia nacional

A cadeia produtiva do jeans no Brasil está distribuída em importantes polos industriais localizados em estados como São Paulo, Ceará e Santa Catarina.

Cidades como Sorocaba, Criciúma e Fortaleza concentram parte significativa da produção nacional, formando um ecossistema que integra agricultura, indústria têxtil, confecção, design e varejo.

O segmento de jeanswear reúne mais de 5,4 mil unidades produtivas e responde por cerca de 26% de toda a indústria brasileira de confecção, consolidando-se como um dos pilares da economia têxtil nacional.

Brasil amplia protagonismo global no mercado do denim

Com produção sustentável, rastreabilidade e capacidade industrial em larga escala, o Brasil fortalece sua presença no mercado global do jeans e amplia sua influência em uma das cadeias mais relevantes da moda mundial.

Da lavoura de algodão às vitrines das grandes marcas, o país constrói um modelo que combina produtividade, responsabilidade ambiental e inovação, transformando o denim brasileiro em referência internacional de qualidade e transparência.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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