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Bahia projeta colheita de 265 mil toneladas de café em 2025, consolidando-se como grande produtora

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A Bahia se consolida como a maior produtora de café do Nordeste e ocupa a quarta posição no ranking nacional, com previsão de colher 265.920 toneladas do grão em 2025, segundo a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri-BA). A produção cafeeira baiana representa 8,2% da produção nacional, o que equivale a cerca de 4,4 milhões de sacas de café, conforme dados do IBGE.

Diversidade e qualidade nas plantações

De acordo com a Seagri-BA, a produção do estado se destaca pela diversidade de ambientes de cultivo e pela qualidade dos grãos. A secretaria ressalta que a Bahia encontrou condições favoráveis para o cultivo do café, oferecendo um terreno fértil que proporciona grãos apreciados por diferentes paladares. O estado conta com aproximadamente 133 mil hectares de área plantada, abrangendo as variedades Arábica e Conillon, sendo o quarto maior produtor de Arábica e o terceiro de Conillon do país.

Regiões produtoras

A produção cafeeira baiana está concentrada em três importantes regiões: cerrado, planalto e atlântico. Essas áreas não apenas atendem ao mercado interno, mas também exportam grãos para diversos países. O café cultivado na Bahia abrange uma variedade de perfis de consumo, com destaque para grãos finos e blends mais intensos, que têm ganhado preferência tanto no mercado nacional quanto internacional.

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Principais municípios produtores

Os principais municípios responsáveis pela produção de café no estado incluem Itamaraju, Prado, Barra da Estiva, Porto Seguro, Barra do Choça, Itabela, Eunápolis, Vitória da Conquista e Ibicoara, locais que representam um importante polo na cadeia produtiva cafeeira da Bahia.

Com um panorama positivo e um crescimento contínuo na produção, a Bahia se afirma como um dos pilares fundamentais na produção de café no Brasil, com forte presença tanto no mercado interno quanto nas exportações.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor rural tem 10 dias para declarar o IR e evitar multa da Receita Federal

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O produtor rural que ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 tem dez dias, a partir desta terça-feira (19.05), para acertar as contas com a Receita Federal. O prazo termina em 29 de maio, às 23h59, no horário de Brasília, e exige atenção principalmente de produtores pessoas físicas que tiveram receita bruta anual acima de R$ 177.920 em 2025.

Além da renda obtida na atividade rural, também estão obrigados a declarar produtores que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025 ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural.

O limite de receita da atividade rural que obriga a entrega da declaração foi atualizado neste ano, passando de R$ 169.440 para R$ 177.920. A mudança já vale para a declaração referente ao ano-base 2025.

A Receita Federal tem ampliado o cruzamento eletrônico de informações, comparando dados declarados com movimentações bancárias, notas fiscais, registros de cooperativas, tradings, contratos de venda futura e financiamentos rurais. Por isso, especialistas alertam que erros considerados simples podem levar o produtor à malha fina.

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Entre os principais problemas identificados pela Receita estão omissão de receitas, incompatibilidade entre renda declarada e movimentação financeira, além de lançamento incorreto de despesas dedutíveis.

Na atividade rural, o produtor pode optar entre dois modelos de apuração do imposto. No modelo completo, o cálculo considera a diferença entre receitas e despesas da atividade. Já no simplificado, a Receita presume lucro equivalente a 20% da receita bruta. Sobre o resultado apurado incidem as alíquotas progressivas do imposto, que podem chegar a 27,5%.

Especialistas recomendam que o produtor trate a propriedade como uma atividade empresarial, mantendo controle rigoroso de receitas, despesas, financiamentos, arrendamentos, compra de insumos, mão de obra e investimentos realizados ao longo do ano.

Também é importante atenção ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), obrigatório para produtores com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões. O documento reúne toda a movimentação financeira da atividade rural e se tornou uma das principais ferramentas de fiscalização da Receita Federal.

Mesmo produtores abaixo desse limite são orientados a manter organização documental e financeira para facilitar comprovação de renda, acesso a crédito e eventual fiscalização futura.

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A Receita também alerta para cuidados com a declaração pré-preenchida. Apesar de facilitar o preenchimento ao importar automaticamente dados já disponíveis no sistema, o contribuinte continua responsável pela conferência e correção das informações.

Entre os principais cuidados para evitar a malha fina estão:

  • conferir todos os dados da declaração pré-preenchida;
  • evitar omissão de receitas recebidas de cooperativas, tradings e contratos futuros;
  • lançar corretamente despesas dedutíveis;
  • manter compatibilidade entre renda declarada e movimentação bancária;
  • organizar adequadamente o Livro Caixa ou o LCDPR.

O envio da declaração do produtor rural deve ser feito obrigatoriamente pelo programa da Receita Federal instalado no computador, já que a atividade exige preenchimento de ficha específica com detalhamento de imóveis, receitas, despesas, financiamentos e investimentos ligados à produção.

Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Mais informações e acesso ao programa de declaração estão disponíveis na Receita Federal.

Fonte: Pensar Agro

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