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Agronegócio acompanha com expectativa as mudanças na reforma tributária

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O agronegócio brasileiro acompanha de perto as mudanças na reforma tributária, aprovada em dezembro de 2023. A reforma visa simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia e estimular os negócios, mas ainda há muitas definições a serem feitas pelo Congresso Nacional.

A reforma tributária do Brasil é um passo significativo na modernização do sistema tributário, buscando simplificar processos fiscais, diminuir a burocracia e fomentar um cenário mais propício aos negócios. As discussões em torno da reforma abrangem a simplificação de impostos, reestruturação das competências tributárias e revisão de alíquotas.

O agronegócio brasileiro acompanha de perto as mudanças na reforma tributária, aprovada em dezembro de 2023. A reforma visa simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia e estimular os negócios, mas ainda há muitas definições a serem feitas pelo Congresso Nacional.

O que muda?

Criação do IVA-Dual (Imposto sobre Valor Agregado):
CBS (Federal) – substitui PIS e Cofins.
IBS (Subnacional) – substitui ICMS e ISS.
Alíquota padrão para todos os bens e serviços, com exceções.
Redução gradual do IPI a zero até 2027, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.
Criação do Imposto Seletivo (IS) sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

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Cronograma

2024: Congresso Nacional define detalhes da reforma em leis complementares.
2025: Empresas se preparam para as mudanças.
2026: Início da transição para o novo sistema (7 anos).
2033: Novo sistema tributário totalmente implementado.

Impactos no Agronegócio

Redução de alíquotas:
60%: alimentos, produtos agropecuários, insumos, etc.
100%: produtos da cesta básica, hortícolas, frutas, ovos, etc.
Opção para produtores rurais com receita inferior a R$ 3.600.000:
Ser contribuintes do IVA-Dual.
Receber crédito ao vender para quem não é do IVA-Dual.
Desoneração das exportações.
Acúmulo de créditos da CBS e IBS.
Tratamento específico para cooperativas.
Preocupação com o Imposto Seletivo:
Abrangência dos produtos.
Sobretaxação de fertilizantes e defensivos agrícolas.
Possibilidade de criação de novas contribuições sobre produtos primários e semielaborados.
Extinção dos incentivos fiscais existentes.

Especificamente para o agronegócio, a reforma contempla reduções de alíquota para certos produtos e prevê um regime tributário favorecido para pequenos produtores e para a exportação. A reforma também aborda a tributação de cooperativas e a possibilidade de novas contribuições sobre produtos primários.

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Em resumo, é vital que as empresas comecem imediatamente a avaliar os impactos da reforma em suas operações e estratégias, preparando-se para um período de transição complexo até a plena implementação do novo sistema tributário em 2033.

Fonte: Pensar Agro

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Crédito para silos terá juros de 8% em país com gargalo crescente

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Produtores e cooperativas que pretendem construir, ampliar ou modernizar armazéns já conhecem as condições do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) para o ano agrícola 2026/27. O crédito, porém, ainda não pode ser contratado: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informa que a data de abertura dos pedidos será comunicada posteriormente às instituições financeiras.

Projetos de armazenagem de grãos com capacidade de até 12 mil toneladas terão taxa prefixada de até 8% ao ano. Nos demais empreendimentos enquadrados no programa, os juros poderão chegar a 9,5% ao ano.

O limite é de R$ 50 milhões por produtor e por ano agrícola para armazenagem de grãos. Para cooperativas de produção, o teto sobe para R$ 200 milhões. Nos projetos destinados a outros produtos financiáveis, o máximo é de R$ 25 milhões. A participação do BNDES pode alcançar 100% dos itens aprovados.

O prazo de pagamento será de até dez anos, com carência máxima de dois anos. As garantias serão negociadas entre o interessado e a instituição financeira credenciada. O programa ficará vigente até 30 de junho de 2027.

Além dos grãos, o PCA permite financiar armazéns e câmaras frias destinados a frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras, açúcar e determinados derivados. Também podem ser apoiadas reformas, ampliações e modernizações, desde que os equipamentos atendam aos critérios estabelecidos pelo banco.

As novas condições são divulgadas em um momento de pressão crescente sobre a infraestrutura. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima a produção brasileira de grãos da safra 2025/26 em 360,8 milhões de toneladas. Já a capacidade útil de armazenagem alcançou 233,8 milhões de toneladas no segundo semestre de 2025, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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A diferença entre os dois números, contudo, não representa automaticamente o déficit nacional. A produção ocorre ao longo de diferentes safras, e uma mesma estrutura pode receber e expedir mais de um lote durante o ano. Parte dos grãos também segue diretamente para indústrias, portos e consumidores. Ainda assim, a distância entre o crescimento das colheitas e a expansão dos armazéns revela um gargalo estrutural.

Entre 2010 e 2025, a capacidade estática brasileira cresceu, em média, 2,8% ao ano, enquanto a produção avançou 5% ao ano, segundo levantamento do Observatório Nacional de Transporte e Logística, ligado à Infra S.A. Com base na produção de 2023/24, o estudo calculou um déficit potencial de 88,5 milhões de toneladas.

A situação varia fortemente entre as regiões. Naquele levantamento, o Sudeste apresentava capacidade equivalente a 126,8% da produção regional, beneficiado principalmente pela estrutura existente em São Paulo. O Sul atingia 88,2%. No Centro-Oeste, principal região produtora do país, a proporção caía para 57,9%. Nordeste e Norte apresentavam os menores índices, de 54,2% e 45%, respectivamente.

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Mato Grosso mostra com clareza essa contradição. O Estado possui a maior capacidade instalada do Brasil, com 64,2 milhões de toneladas, segundo o dado mais recente do IBGE. Mesmo assim, por liderar a produção nacional de soja e milho, apresentou no estudo da Infra S.A. a maior necessidade absoluta de armazenagem, estimada em aproximadamente 40,9 milhões de toneladas.

Goiás aparecia com carência próxima de 13 milhões de toneladas. Bahia, Maranhão, Tocantins e Piauí também estavam entre os pontos de maior pressão, refletindo o crescimento da produção em áreas nas quais a infraestrutura não avançou na mesma velocidade. No Sul, apesar da situação comparativamente melhor, Paraná e Rio Grande do Sul ainda registravam insuficiência de capacidade.

Para o produtor, o silo próprio pode reduzir a dependência de armazéns de terceiros, evitar filas durante a colheita e permitir que a venda seja feita em um momento mais favorável. A estrutura também pode diminuir gastos com transporte emergencial e perdas de qualidade.

A decisão exige, porém, um cálculo que vá além da taxa de juros. Construção, secagem, energia, manutenção, seguro, mão de obra, licenciamento e capacidade de utilização ao longo do ano interferem no retorno do investimento. Com as condições já divulgadas, o próximo passo será a abertura efetiva das contratações pelo BNDES.

Fonte: Pensar Agro

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