AGRONEGÓCIO
Empresa de pesquisas conquista prêmios e reconhecimento por excelência
Publicado em
21 de outubro de 2025por
Da Redação
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) conquistou reconhecimento internacional ao ter três projetos premiados durante o World Food Forum, realizado na sede da FAO, em Roma. Destacou-se nas categorias Cooperação Sul-Sul e Triangular (com o Programa MarketPlace e o projeto Produção e Proteção Sustentável de Florestas) e Boas Práticas e Inovações na Pecuária, graças ao Programa Balde Cheio. A premiação reflete o protagonismo da ciência brasileira em um universo de mais de 1.300 iniciativas globais avaliadas.
Silvia Massruhá, presidente da Embrapa, ressaltou que o reconhecimento consolida a posição de liderança da instituição em pesquisa agropecuária no mundo. “Receber esses certificados representa muito para a ciência nacional, dando visibilidade ao esforço de pesquisadores comprometidos em promover sustentabilidade e segurança alimentar. Integramos um seleto grupo internacional, o que reforça nosso papel como referência global e o compromisso do Brasil com um futuro mais equilibrado”, afirmou.
Fundada em 1973, a Embrapa é peça-chave no avanço do agronegócio brasileiro, tendo revolucionado a produção de alimentos e fibras no país. Graças à pesquisa de ponta, a empresa foi fundamental para adaptar a agricultura tropical e integrar regiões como o Cerrado ao mapa da produção mundial, impulsionando o Brasil à posição de potência agrícola. Seus programas inovadores, como o Balde Cheio e o MarketPlace, somam assistência técnica, incentivo à sustentabilidade e desenvolvimento de tecnologias que elevam a produtividade e promovem o uso racional dos recursos naturais.
O impacto dessas práticas também aparece no Programa Mais Leite Saudável (PMLS), reconhecido pela FAO como exemplo mundial na transformação sustentável da pecuária leiteira. Desde 2015, o PMLS mobiliza quase 900 empresas e já beneficiou mais de 185 mil produtores rurais em mais de 3 mil municípios, permitindo que cooperativas e indústrias apliquem créditos tributários na capacitação, assistência técnica e melhoria da qualidade do leite. O coordenador geral de Produção Animal do Ministério da Agricultura, Bruno Leite, enfatiza que a ação cria condições concretas para financiar a transformação sustentável do setor lácteo brasileiro.
Esses avanços mostram que a Embrapa não apenas lidera a inovação científica e tecnológica no Brasil, mas se consolida cada vez mais como referência internacional de excelência em soluções para uma agropecuária mais eficiente, sustentável e capaz de alimentar o mundo.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
19 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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