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Governo volta a formar estoques reguladores para garantir preços mínimos para os produtores

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O governo anunciou nesta quinta-feira (29.06) a retomada da formação de estoques reguladores como medida para garantir preços mínimos aos produtores. Essa iniciativa tem como objetivo proteger os agricultores e assegurar a estabilidade do mercado agrícola.

Por meio da formação desses estoques, o governo poderá intervir no mercado, comprando os produtos agrícolas quando os preços estiverem abaixo do valor mínimo estabelecido, evitando prejuízos aos produtores. Essa ação busca incentivar a produção agrícola e garantir a segurança econômica dos agricultores, além de contribuir para a estabilidade do abastecimento alimentar no país.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) iniciará a compra de 500 mil toneladas de milho dos produtores rurais por meio do mecanismo de Aquisições do Governo Federal (AGF), previsto na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), o que equivale a aproximadamente 8,3 milhões de sacas de 60 quilos do cereal. A medida foi autorizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

“A Conab está voltando a fazer estoques públicos. Vamos incentivar os agricultores a plantar e vamos garantir preço mínimo para a produção. Temos uma previsão de safra recorde de milho, mas os preços estão caindo. Então iniciaremos a compra pelo milho. Com essa ação da Conab, combatemos a inflação dos alimentos, visando levar comida à mesa de todos os brasileiros e brasileiras”, reforça o presidente da Conab, Edegar Pretto.

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A retomada da formação de estoques públicos pelo governo federal foi anunciada pelos ministros Carlos Fávaro (Agricultura e Pecuária) e Paulo Teixeira (Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar) e pelo presidente da Conab. Participaram do anúncio os diretores da Companhia, Silvio Porto (Política Agrícola e Informações), Thiago dos Santos (Operações e Abastecimento), Rosa Neide (Administrativa, Financeira e de Fiscalização) e Lenildo de Morais (Gestão de Pessoas).

Estão autorizados a vender milho para o governo federal os produtores de Goiás, Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná e Tocantins. De acordo com o Manual de Operação da Companhia, o limite de venda por produtor varia de acordo com o estado. Em Mato Grosso, cada agricultor poderá vender até 30 mil sacas para a estatal. Já em Mato Grosso do Sul e Goiás, o limite é de 10 mil sacas, enquanto que nos demais estados da federação a aquisição está limitada a cerca de 3,3 mil sacas. A compra só será finalizada pela Conab se o produto atender aos padrões exigidos. O cereal adquirido poderá ser estocado em armazéns próprios da Companhia ou em unidade armazenadora credenciada pela estatal.

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A compra foi autorizada pelo Mapa motivada pela queda no preço do milho no mercado interno. A previsão de produção recorde no Brasil na segunda safra, aliada a uma valorização do real frente ao dólar, entre outros fatores, reforçam cenário de desvalorização das cotações do grão, especialmente no segundo semestre deste ano, momento o qual haverá uma intensa entrada de oferta do produto no mercado mundial com as colheitas nos EUA, Europa e Brasil

Os interessados em vender o milho para a Companhia devem estar cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) e procurar a regional da Conab em seu estado para orientação sobre o preenchimento dos formulários exigidos para a operação, bem como a apresentação de documentos adicionais que se fizerem necessários.

Aquisição do Governo Federal (AGF) – Instrumento da PGPM, a AGF tem o objetivo de apoiar produtores rurais, agricultores familiares e suas cooperativas por meio da aquisição de produtos quando o preço de mercado se apresenta inferior ao preço mínimo estabelecido para a safra vigente. A aquisição depende do repasse, pelo Tesouro Nacional, dos recursos necessários à operacionalização das aquisições.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Seguro rural: notificação prévia e provas técnicas são essenciais para garantir indenização ao produtor

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Com o avanço da colheita das lavouras de verão, especialmente da soja, produtores rurais devem redobrar a atenção aos procedimentos exigidos no seguro rural para garantir o direito à indenização em caso de perdas.

Em regiões afetadas por estiagem, como áreas do Sul do país, a recomendação central é clara: ao identificar prejuízos na lavoura, o produtor deve comunicar imediatamente a seguradora antes de iniciar a colheita.

Notificação prévia é obrigatória para vistoria

A comunicação do sinistro é condição indispensável para que a seguradora realize a vistoria técnica nas áreas atingidas. Sem esse aviso prévio, o produtor pode comprometer o processo de indenização.

Durante a vistoria, é fundamental que o produtor esteja acompanhado por um assistente técnico, que possa avaliar os laudos apresentados pela seguradora e evitar concordância automática em caso de divergências.

Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, a produção de provas independentes é uma estratégia essencial para resguardar direitos.

Produção de provas próprias fortalece defesa do produtor

A orientação é que o produtor elabore um laudo agronômico próprio e mantenha todos os registros que comprovem os investimentos realizados na lavoura, como notas fiscais, contratos e relatórios técnicos.

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Essa documentação se torna ainda mais relevante em situações em que, por necessidade operacional, a colheita precisa ser iniciada antes da vistoria da seguradora.

Os registros podem ser decisivos em eventuais disputas administrativas ou judiciais, inclusive para demonstrar que não houve falhas de manejo.

Prazos legais devem ser observados

A legislação estabelece prazos importantes no processo de seguro rural:

  • A seguradora tem até 30 dias para se manifestar após o aviso de sinistro
  • Caso não haja resposta, pode perder o direito de recusar a indenização
  • Após o reconhecimento da cobertura, o pagamento deve ocorrer em até 30 dias

Em caso de negativa, a decisão deve ser formal e devidamente justificada. O produtor pode contestar, inclusive na Justiça.

Os prazos para ação judicial são:

  • Produtor segurado: até 1 ano após a negativa
  • Terceiros ou beneficiários: até 3 anos a partir do fato gerador
  • Código de Defesa do Consumidor pode favorecer o produtor

Decisões judiciais têm reconhecido a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de seguro rural, o que pode permitir a inversão do ônus da prova em determinadas situações.

Esse entendimento tende a favorecer o produtor em disputas com seguradoras, especialmente quando há divergência na avaliação dos danos.

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Principais motivos de negativa exigem atenção no campo

Entre os fatores mais comuns utilizados por seguradoras para negar indenizações estão:

  • Plantio fora do zoneamento agrícola
  • Descumprimento de exigências técnicas
  • Falta de documentação comprobatória

Por isso, manter controle rigoroso de todas as etapas da produção é fundamental para evitar problemas.

Áreas irrigadas exigem comprovação técnica adicional

Para lavouras irrigadas, a recomendação é ainda mais criteriosa. O produtor deve apresentar cálculos de capacidade hídrica ao longo do ciclo produtivo, comprovando que eventuais perdas ocorreram por fatores externos, e não por falhas de planejamento.

Orientação: prevenção e organização são decisivas

O seguro rural é uma ferramenta essencial de gestão de risco no agronegócio, mas sua eficácia depende diretamente do cumprimento das regras contratuais e da organização documental do produtor.

A adoção de boas práticas, como notificação imediata, acompanhamento técnico e produção de provas, é determinante para garantir o acesso à indenização e reduzir prejuízos no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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