AGRONEGÓCIO
Governo volta a formar estoques reguladores para garantir preços mínimos para os produtores
Publicado em
29 de junho de 2023por
Da RedaçãoO governo anunciou nesta quinta-feira (29.06) a retomada da formação de estoques reguladores como medida para garantir preços mínimos aos produtores. Essa iniciativa tem como objetivo proteger os agricultores e assegurar a estabilidade do mercado agrícola.
Por meio da formação desses estoques, o governo poderá intervir no mercado, comprando os produtos agrícolas quando os preços estiverem abaixo do valor mínimo estabelecido, evitando prejuízos aos produtores. Essa ação busca incentivar a produção agrícola e garantir a segurança econômica dos agricultores, além de contribuir para a estabilidade do abastecimento alimentar no país.
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) iniciará a compra de 500 mil toneladas de milho dos produtores rurais por meio do mecanismo de Aquisições do Governo Federal (AGF), previsto na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), o que equivale a aproximadamente 8,3 milhões de sacas de 60 quilos do cereal. A medida foi autorizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
“A Conab está voltando a fazer estoques públicos. Vamos incentivar os agricultores a plantar e vamos garantir preço mínimo para a produção. Temos uma previsão de safra recorde de milho, mas os preços estão caindo. Então iniciaremos a compra pelo milho. Com essa ação da Conab, combatemos a inflação dos alimentos, visando levar comida à mesa de todos os brasileiros e brasileiras”, reforça o presidente da Conab, Edegar Pretto.
A retomada da formação de estoques públicos pelo governo federal foi anunciada pelos ministros Carlos Fávaro (Agricultura e Pecuária) e Paulo Teixeira (Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar) e pelo presidente da Conab. Participaram do anúncio os diretores da Companhia, Silvio Porto (Política Agrícola e Informações), Thiago dos Santos (Operações e Abastecimento), Rosa Neide (Administrativa, Financeira e de Fiscalização) e Lenildo de Morais (Gestão de Pessoas).
Estão autorizados a vender milho para o governo federal os produtores de Goiás, Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná e Tocantins. De acordo com o Manual de Operação da Companhia, o limite de venda por produtor varia de acordo com o estado. Em Mato Grosso, cada agricultor poderá vender até 30 mil sacas para a estatal. Já em Mato Grosso do Sul e Goiás, o limite é de 10 mil sacas, enquanto que nos demais estados da federação a aquisição está limitada a cerca de 3,3 mil sacas. A compra só será finalizada pela Conab se o produto atender aos padrões exigidos. O cereal adquirido poderá ser estocado em armazéns próprios da Companhia ou em unidade armazenadora credenciada pela estatal.
A compra foi autorizada pelo Mapa motivada pela queda no preço do milho no mercado interno. A previsão de produção recorde no Brasil na segunda safra, aliada a uma valorização do real frente ao dólar, entre outros fatores, reforçam cenário de desvalorização das cotações do grão, especialmente no segundo semestre deste ano, momento o qual haverá uma intensa entrada de oferta do produto no mercado mundial com as colheitas nos EUA, Europa e Brasil
Os interessados em vender o milho para a Companhia devem estar cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) e procurar a regional da Conab em seu estado para orientação sobre o preenchimento dos formulários exigidos para a operação, bem como a apresentação de documentos adicionais que se fizerem necessários.
Aquisição do Governo Federal (AGF) – Instrumento da PGPM, a AGF tem o objetivo de apoiar produtores rurais, agricultores familiares e suas cooperativas por meio da aquisição de produtos quando o preço de mercado se apresenta inferior ao preço mínimo estabelecido para a safra vigente. A aquisição depende do repasse, pelo Tesouro Nacional, dos recursos necessários à operacionalização das aquisições.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
19 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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