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Semob intensifica ações de fiscalização e monitoramento do trânsito no carnaval

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A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública está mobilizada para a Operação Carnaval. As equipes de Trânsito e Segurança Pública estarão de plantão a partir de sexta-feira (12) até terça-feira (18), realizando operações de trânsito e fiscalização.

Os esforços estarão concentrados em locais de grande movimentação, devido às programações de eventos religiosos e carnavalescos. Os agentes estarão atentos aos horários do transporte coletivo gratuito que estará operando durante os cinco dias, do dia 12 ao dia 18, incluindo os eventos da Umadecre e o Vinde e Vede.

Também haverá atenção redobrada nas diversas obras que estão em andamento na cidade.

Além das interdições já existentes por conta de obras da Concessionária Águas Cuiabá e do BRT, outros dois pontos terão interdição total exclusivamente por conta de eventos de Carnaval, sendo a Avenida Mato Grosso, do dia 12 ao dia 18, e a Avenida Edgar Vieira, no bairro Boa Esperança, no dia 15.

Em razão dos desfiles de blocos e demais eventos festivos, haverá interdição parcial em quatro pontos da cidade:

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Bairro Pedra 90
Bairro Tijucal
Bairro Dom Aquino
Bairro Jardim União

Os dias e horários das interdições variam conforme o local. Por isso, recomenda-se atenção redobrada e planejamento prévio para quem precisar transitar por essas regiões.

Confira:

Interdições totais

Av. Mato Grosso, das 00h de sexta-feira (13) às 08h de quarta-feira (18)

Av. Edgar Vieira, das 11h às 00h de domingo (15)

Interdições parciais

Bairro Pedra 90, Avenida Jucuraré, próximo à praça, das 20h de sábado (14) às 03h da madrugada de domingo (15). Ainda no domingo (15), o bloqueio retoma no local a partir das 11h até às 22h.

Bairro Tijucal, Via Secundária II, sábado (14), das 19h às 03h da madrugada de domingo (15).

Domingo (15), das 16h às 00h.

Segunda-feira (16), das 19h às 03h da madrugada de terça-feira (17).

Bairro Dom Aquino, Rua Desembargador Alírio Figueiredo, Bar dos Jarbas, sábado (14), das 10h às 00h.

Jardim União, Rua Rodrigues de Campos, segunda-feira (16), das 22h às 00h. E na terça-feira (17), das 22h às 00h.

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“Estamos com nossas equipes mobilizadas para garantir que o Carnaval aconteça com segurança e organização para toda a população. A Secretaria atuará de forma integrada, com plantões desde sexta-feira até terça-feira, realizando operações de trânsito, fiscalização e acompanhamento dos principais pontos de maior movimentação. Pedimos à população que fique atenta às interdições, respeite a sinalização e, sempre que possível, se programe com antecedência”, explicou a secretária de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, coronel Francyanne Lacerda.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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