AGRONEGÓCIO

Aumento na Produção de Etanol Pode Impedir Exportações de Açúcar da Índia em 2024/25

Publicado em

De acordo com reportagem de Marcelo Teixeira, da Reuters, a elevação na produção de etanol na Índia, motivada por taxas de mistura mais altas, resultará em uma redução na disponibilidade interna de açúcar, o que impossibilitará o país de exportar o produto na temporada 2024/25, conforme afirma a trading de commodities Wilmar, com sede em Cingapura.

A Índia, que ocupa o segundo lugar mundial na produção de açúcar, atrás apenas do Brasil, tem se afastado dos mercados de exportação para garantir o abastecimento interno, uma vez que uma proporção crescente de sua produção de sacarose está sendo direcionada à fabricação de etanol.

Nesta segunda-feira, a Wilmar projetou que, na temporada 2024/25, cerca de 5 milhões de toneladas métricas de sacarose serão desviadas para a produção de etanol, em decorrência da meta da Índia de aumentar as taxas de mistura de etanol na gasolina, com o objetivo de reduzir suas importações de petróleo.

Em consequência dessa mudança, a trading estima que a produção líquida de açúcar na Índia será de apenas 27,5 milhões de toneladas, em comparação ao consumo total de 29,5 milhões de toneladas no país. A diferença será suprida pelos estoques, que, segundo a Wilmar, devem cair de 2 milhões para 3,3 milhões de toneladas até o final da temporada.

Leia Também:  Em 2023, extremos climáticos tiraram do Rio Grande do Sul o 3º lugar na produção brasileira de carne de frango

“A destinação de açúcar para a produção de etanol resultará em um cenário de oferta e demanda bastante restrito para o açúcar nesta temporada”, destacou a trading em comunicado. “Diante dessa situação, torna-se irrealista prever que a Índia realizará exportações de açúcar em 2024/25, existindo um risco real de escassez até o fim da temporada, que se encerra em outubro de 2025.”

Além disso, espera-se que o Brasil enfrente um longo período de entressafra devido à seca deste ano, o que atrasará o desenvolvimento da safra de 2025. Na ausência das exportações indianas, outros produtores menores terão que suprir a demanda por exportação no primeiro trimestre de 2025.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

Published

on

Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

Leia Também:  Acelerada, colheita da safrinha de milho avança no Brasil e atinge 10,4% da área

O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

Leia Também:  Expointer 2026 abre inscrições para ovinos com exigência de DNA e reforça qualificação genética dos rebanhos

O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA