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Detran-MT estuda como irá implementar novas regras para Carteira Nacional de Habilitação

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) está estudando como irá realizar as adequações para implementar as novas regras publicadas na terça-feira (9.12) pelo Governo Federal na Resolução nº 1.020/2025 e Medida Provisória nº 1.327/2025, que alteram o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil.

“Estamos estudando como colocar em prática as novas medidas de forma planejada, gradativamente e no menor prazo possível, com foco na manutenção da segurança viária, na eficiência da prestação dos serviços aos cidadãos e na prevenção de eventuais transtornos à população, assegurando que todas as mudanças observem estritamente as diretrizes legais e o compromisso permanente com a proteção da vida no trânsito”, destacou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

Ainda, conforme o presidente, será necessário um processo estruturado de adaptação técnica, operacional e sistêmica, envolvendo não apenas o Detran-MT, mas também os demais órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, garantindo alinhamento institucional, interoperabilidade entre sistemas e atualização de fluxos internos.

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“Hoje temos cerca de 50 leis que regem o Código de Trânsito Brasileiro e 1.020 Resoluções que sofreram alterações em algum ponto. Então, é uma mudança estrutural muito grande e que precisa de um alinhamento com todos os envolvidos no processo de formação de condutores para colocar em prática, visto que as mudanças publicadas pelo Governo Federal abrangem toda a estrutura e o fluxo do processo de formação de condutor”, reforçou.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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