Mato Grosso

Seduc promove discussão sobre práticas do processo de ensino e aprendizagem

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) promove nesta terça e quarta-feira (04 e 05.10), o 2° Encontro com as Coordenadorias de Gestão Pedagógica: Orientar, transformar e impulsionar as práticas pedagógicas. O evento é realizado das 8h às 18h, no auditório da Fatec Senai, em Cuiabá.

Organizado pela Secretaria Adjunta de Gestão Educacional (Sage), o objetivo é reunir diretores, diretores adjuntos, e coordenadores pedagógicos das 15 Diretorias Regionais de Educação (DREs) para discutir práticas que atuam diretamente na qualidade do processo de ensino e aprendizagem, entre outros temas, como a leitura de painéis e utilização dos resultados das avaliações. São esperados cerca de 180 profissionais.

“Vamos aprofundar discussões sobre políticas e práticas que já são rotinas, mas que agregam novos conhecimentos no sentido de promover conquistas no desempenho dos estudantes”, explica Lélia Brun, secretária adjunta de Gestão Escolar.

A gestão pedagógica é tida como um dos pilares da gestão escolar. Isso porque ela está ligada diretamente à atividade-fim da escola. Portanto, atua diretamente na formação e no desenvolvimento de competências e habilidades pessoais e profissionais nos alunos.

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Lélia Brun destaca que, quando a gestão pedagógica atua de maneira eficaz, sua boa execução influencia positivamente na rotina escolar, além de enaltecer a própria escola perante as demais unidades da rede. “É esse o propósito do encontro. Quando se fala em ação pedagógica, refere-se a algo além da prática didática, envolvendo as circunstâncias da formação, os espaços-tempos escolares, as opções da organização do trabalho docente, as parcerias e expectativas do docente”.

Na abertura do evento, a imprensa terá à disposição para entrevistas o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, além das secretárias adjuntas de Gestão Educacional, Lélia Brun; de Gestão Regional, Alcimaria Ataides da Costa; e de Gestão de Pessoas, Flávia Emanuelle de Souza Soares.

Programação:

04/10/2022 

08h30: Abertura.

08h50: Macroprocessos da Coped: orientações.

09h50: Coffee break.

10h10: Workshop: Macroprocessos da Coped.

11h: Alinhamento conceitual do Cronograma de Avaliação.

12h: Intervalo para almoço

13h30: Workshop: Leitura de Painéis e utilização dos resultados das avaliações – Planos e Metas.

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16h30: Apresentação do Relatório de Resultado da Formativa de Entrada.

17h30: Encerramento.

05/10/2022

8h05: Garantia dos objetivos e ações das políticas, programas e projetos na reestruturação e atualização do PPP.

8h25: Concepção e fundamentos do Marco Situacional, Conceitual e Operacional.

9h: O processo de atualização e análise dos PPPs 2022/2023.

09h20: Coffee break.

9h40: O Plano de Ação: elaboração, execução e prestação de contas.

10h10: Workshop: Política Pública de Projetos Pedagógicos Complementares.

12h: Intervalo para almoço.

13h30: Apresentação da Plataforma Plurall e suas funcionalidades.

14h30: Circuito Pedagógico: a aprendizagem em foco.

15h30: Workshop: do diagnóstico ao Plano de Intervenção: registros do Circuito Pedagógico no SGA.

17h: Solenidade de Premiação do “Concurso de Capas”.

17h30: Encerramento.

Fonte: GOV MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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