Mato Grosso

Polícia Civil indicia donas de empresa por fraudes em processos de cidadania italiana

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A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu, nesta segunda-feira (2.3), o inquérito policial que apurou a atuação de duas mulheres, responsáveis por empresa de reconhecimento de cidadania italiana, que teriam causado prejuízos de mais de R$ 30 mil a consumidores que contrataram os seus serviços. Com a conclusão do inquérito, a proprietária da empresa e a responsável pela negociação e captação dos contratos foram indiciadas pelos crimes de estelionato eletrônico.

A investigação, conduzida pela Delegacia Especializada de Estelionatos de Cuiabá, teve início após denúncia de uma vítima que relatou ter firmado contrato para ajuizamento de ação na Itália, mediante pagamento de R$ 30 mil. Conforme apurado, apesar do recebimento integral dos valores e do envio da documentação original necessária ao procedimento, não houve comprovação do efetivo protocolo da ação judicial no exterior.

Segundo o delegado responsável pelas investigações, Vinícius Nazário, o relatório final apontou indícios consistentes da prática, em tese, do crime de estelionato eletrônico, previsto no artigo 171, §2º-A, do Código Penal, evidenciando divisão de tarefas entre as investigadas, que atuavam na captação de clientes, formalização de contratos e administração dos valores recebidos

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Durante a investigação, foi representado judicialmente pela quebra de sigilo bancário e pelo bloqueio de bens e valores das investigadas e das pessoas jurídicas envolvidas, com o objetivo de rastrear a movimentação financeira e assegurar o ressarcimento das vítimas. A medida resultou no bloqueio de valores em contas-correntes vinculadas às indiciadas. Paralelamente, na esfera cível, houve condenação ao ressarcimento da vítima em ação judicial própria.

“As apurações também identificaram indícios de que outras famílias possam ter sido prejudicadas em situações semelhantes, havendo registros de reclamações reiteradas contra a empresa em órgãos de proteção ao consumidor”, disse o delegado.

Com a conclusão do inquérito, os autos foram encaminhados ao Ministério Público para análise e adoção das providências cabíveis. A Polícia Civil orienta que consumidores redobrem a cautela na contratação de serviços envolvendo processos internacionais e que comuniquem imediatamente qualquer suspeita às autoridades competentes.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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