Mato Grosso

Selos de Avaliação em Ouvidoria e Transparência serão entregues nesta quarta-feira (2)

Publicado em

A Controladoria Geral do Estado (CGE) entrega, pela primeira vez, os Selos de Avaliação em Ouvidoria e Transparência a 25 órgãos e entidades estaduais, nesta quarta-feira (2.4), durante o 2º Encontro de Ouvidoria e Transparência do Poder Executivo. O evento será um momento de reconhecimento para os órgãos e entidades estaduais que se destacaram em 2024.

A premiação tem o objetivo de fortalecer as ações de transparência, promover a participação social e, principalmente, melhorar continuamente os serviços públicos oferecidos à população. As instituições avaliadas receberão selos que refletem o grau de aderência a critérios de transparência ativa e passiva e ouvidoria. Com base na pontuação, as instituições serão classificadas nas categorias bronze, prata, ouro e diamante. O selo também faz parte do programa Integridade Pública da CGE.

A avaliação foi realizada com base em 68 itens, incluindo aspectos essenciais para melhorar o atendimento à população. Entre os itens avaliados estão a divulgação de informações sobre locais e horários de atendimento, a atualização do regimento interno dos órgãos, a presença de links para o portal de transparência nos sites institucionais e a disponibilização de um ícone com link para o Fale Cidadão, facilitando o contato direto da população.

Leia Também:  PM prende homem por porte ilegal de arma de fogo, após denúncia de tentativa de homicídio em Cáceres

De acordo com a secretária-adjunta de Ouvidoria-Geral e Transparência em exercício, Aline Landini, o selo é fundamental para o fortalecimento da confiança da população nas instituições públicas do Poder Executivo. “A premiação é a celebração do sucesso dessa primeira avaliação. Foram meses de contato direto, orientando as equipes técnicas dos órgãos e entidades, e o resultado foi muito positivo”, destacou.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

Published

on

Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
Leia Também:  Dezessete motoristas são presos por embriaguez ao volante em duas operações em Cuiabá

O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Leia Também:  Trânsito no Portão do Inferno é liberado em meia pista até 8h desta sexta-feira (05)

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA