Mato Grosso

Dezessete motoristas são presos por embriaguez ao volante em duas operações em Cuiabá

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Dezessete motoristas foram presos, na madrugada desta quinta-feira(02.11), feriado do Dia de Finados, em duas edições da Operação Lei Seca, realizadas simultaneamente em Cuiabá. As ações aconteceram nas avenidas Tenente-coronel Duarte (Prainha), bairro São Gonçalo, e Beira Rio, região do São Mateus.

Além das prisões, as edições 113.1 e 113.2 resultaram em outras 57 autuações motivadas pela falta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), condução sem o registro obrigatório, sem o licenciamento em dia, entre outras questões relacionadas ao estado de conservação do veículo.

Nessas duas operações, 161 veículos foram fiscalizados e 171 motoristas fizeram o teste de alcoolemia. A fiscalização que começou às 3h, nos dois locais, se estenderam às 6h com 48 veículos removidos, sendo 40 carros e 8 motocicletas.

Nas prisões por embriaguez, os condutores são autuados em flagrante com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro(CTB ). A pena para quem for pego dirigindo alcoolizado é de detenção pelo período de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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