Tribunal de Justiça de MT

Governador Mauro Mendes recebe kit especial e confirma presença na 7ª Corrida do Judiciário

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A comissão organizadora da 7ª Corrida do Judiciário, composta pelo desembargador Rodrigo Curvo e pela presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), juíza Jaqueline Cherulli, convidaram o governador Mauro Mendes a participar do evento esportivo, que ocorrerá no dia 9 de novembro, e entregaram a ele uma caixa com o kit atleta. O encontro ocorreu na manhã desta segunda-feira (3), no Palácio Paiaguás.

“Com muita alegria, recebi o convite para participar desta 7ª Corrida do Judiciário. Parabenizo o Poder Judiciário, a AMAM e todos os parceiros. Com certeza, estaremos lá para participar dessa grande confraternização, uma atitude belíssima que confraterniza, pratica esporte e valoriza a atuação do nosso Judiciário, se inserindo numa ação tão relevante como essa dentro do contexto da nossa capital’, disse o governador.

Durante a visita, o coordenador do evento, desembargador Rodrigo Curvo explicou ao chefe do Executivo estadual a proposta, o percurso e as categorias da corrida. “A largada será às 6 horas porque geralmente, na corrida de rua, os atletas prezam muito por correr bem cedo por conta do sol e também para evitar as dificuldades para o trânsito. Então, teremos caminhada de 2km e corrida de 5km e 10km. Vamos sair do Fórum da Capital. Quem for fazer a caminhada, dá a volta na 13ª Brigada. Quem corre sai em direção à 13ª Brigada, desce a Avenida do CPA, em frente à Praça das Bandeiras sobe, passa em frente ao Tribunal. Quem vai fazer os 5 km já retorna para o Fórum e completa a prova. Quem vai fazer os 10km, vira à esquerda, segue até as proximidades do TRT23, retornar, entra no Parque das Águas, passa pelo Detran, volta em direção ao Fórum de Cuiabá e termina os 10km”, detalhou.

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Rodrigo Curvo e Jaqueline Cherulli também aproveitaram a oportunidade para agradecer ao governador por todo apoio logístico recebido de órgãos do Executivo, como a Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.

A juíza Jaqueline Cherulli ressaltou a importância de fazer o convite pessoalmente às autoridades para a 7ª Corrida do Judiciário. Na sexta-feira (31 de outubro), o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, foi o primeiro a receber a caixa com o kit da corrida, das mãos da comissão organizadora. Na manhã desta segunda-feira (3), também foram visitados o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, e o desembargador Hélio Nishiyama.

“A nossa corrida também busca esse momento de reencontro, de descontração, de congraçamento com os chefes dos outros poderes. E hoje a gente tirou a agenda para fazer a entrega da caixa com o kit para essas autoridades. O governador confirmou que estará conosco no dia 9 de novembro, na nossa 7ª Corrida do Poder Judiciário”, disse a presidente da AMAM.

O kit atleta é composto por camiseta com tecido tecnológico e biodegradável, mochila, sacola sustentável, garrafa reutilizável (squeeze), número de peito e chip eletrônico. Além disso, todos os participantes que concluírem a prova receberão medalha.

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A corrida – A 7ª Corrida do Judiciário tem o objetivo de promover integração social, saúde e cidadania. A prova terá modalidades de 2 km (caminhada), 5 km e 10 km (corrida), com as seguintes categorias: público geral, magistrados (as) / servidores (as) e pessoas com deficiência (PCD), todas divididas em masculino e feminino.

A largada e a chegada serão em Frente ao Fórum de Cuiabá, às 6h do dia 9 de novembro.

O evento é promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em parceria com a Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM).

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Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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