Tribunal de Justiça de MT

Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT apresenta ações para magistrados

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O Poder Judiciário de Mato Grosso tem se destacado com iniciativas inovadoras em cooperação judiciária, promovendo celeridade e eficiência no trâmite de processos. A realização do Mutirão DPVAT, a extinção de 3000 ações de execução fiscal, e o acordo de compartilhamento e desenvolvimento de soluções tecnológicas para aprimorar as atividades jurisdicionais, por meio de ferramenta de Inteligência Artificial, são exemplos da atuação do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) do Tribunal de Justiça mato-grossense.
 
Com objetivo de apresentar os resultados do trabalho do núcleo, como ele funciona, quem o compõe e algumas das ações desenvolvidas pelo NCJUD, na manhã de quarta-feira (05 de maio), a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT) promoveu um encontro virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, com magistrados de todo o Estado.
 
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, iniciou o encontro explicando que o NCJUD foi instituído pela Portaria 429/2021, de 26 de abril de 2021, da Presidência do TJMT, atendendo a resolução 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2024, o CNJ editou a Diretriz Estratégica n.17 que orienta os Tribunais de Justiça a implementarem ações voltadas a estimular os magistrados a adotarem a cooperação judiciária.
 
“O NCJUD vem atuando desde sua criação, em 2021. Mas existe uma preocupação de difundir, cada vez mais, a cooperação judiciária. Por isso nesta reunião, queremos de forma mais simples, informal e desburocratizada possível, que os órgãos judiciais cooperem mutuamente de várias maneiras. Temos muitos mecanismos que vão simplificar o processo e melhorar a qualidade do resultado do serviço que prestamos para a sociedade”, afirmou o corregedor.
 
A supervisora do NCJUD, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, completou dizendo que a colaboração entre diferentes órgãos e instituições do sistema judiciário facilita o trabalho dos magistrados, impacta sobre o tempo de tramitação de processos e colabora para a maior segurança jurídica e para a maior aproximação dos órgãos judiciários com a sociedade. “Estamos na era da cooperação judiciária, é preciso cada vez mais avançarmos na construção dessa cultura. Com a plena implementação de mecanismos de cooperação judiciária, poderemos atender cada vez melhor aos anseios da sociedade a que servimos.”
 
A desembargadora aproveitou a reunião para convidar os juízes e juízas a serem magistrados cooperados. “Um dos nossos próximos passos é criarmos uma cartilha de cooperação estadual e de estruturarmos melhor o núcleo. Por isso estamos convidando os magistrados a serem juízes cooperadores, sabemos que na verdade todos são, mas precisamos definir um membro oficial em cada polo para desenvolvermos melhor o nosso trabalho”, destacou.
 
O juiz auxiliar da corregedoria e coordenador do NCJUD, Emerson Luís Pereira Cajango, argumentou que os magistrados cooperados serão pontos de contato, um elo tanto para dentro como para fora do Estado. “Por exemplo, se o magistrado está com uma decisão de transferência de preso, ele entra em contato com o juiz Geraldo Fidelis que é um dos nossos pontos de contato, ele vai auxiliar. Ressaltamos aqui a importância da simplicidade, da celeridade por isso deem preferência aos meios eletrônicos, ao telefone, Whatsapp”, ressaltou.
 
O magistrado com essa cooperação fará assim um “ato concertado”, que é um procedimento combinado entre os magistrados para que um ajude o outro. “Um juiz da execução e um juiz trabalhista, por exemplo, podem criar um procedimento para que os créditos trabalhistas sejam habilitados na execução da Justiça Estadual, para que com um processo consiga-se pagar todo mundo”, exemplificou Emerson Cajango.
 
Uma das ações de maior destaque realizadas no ano passado foi o Mutirão DPVAT.
Uma parceria com a Seguradora Líder e diversas unidades judiciárias para acelerar o julgamento de processos que envolvem pedidos de indenização pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
 
Em um esforço concentrado, realizado em 10 comarcas, foram realizadas 384 perícias em todo o Estado, com uma taxa de execução de 70,85% dos agendamentos. “Conseguimos baixar um grande número de processos e a Seguradora Líder já nos procurou para renovar o termo de cooperação em 2024”, informou Cajango.
 
Outra iniciativa conquistada foi a extinção de 3000 ações de execução fiscal em apenas uma semana, fruto do Termo de Cooperação Técnica nº 7/2023, firmado entre o TJMT e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). O acordo permitiu que o Estado transformasse essas dívidas judiciais em cobranças administrativas, agilizando a recuperação de créditos. “Com a baixa nos processos, o Estado pode transformar essas dívidas judiciais em cobranças administrativas, seja por meio de negativação ou protesto do devedor. É uma situação que vai ao encontro do interesse, tanto do Executivo quanto do Judiciário, de dar celeridade nos andamentos processuais”, destacou o juiz auxiliar.
 
Em 2024, o TJMT assinou o Acordo de Cooperação Técnica nº 19/2024, visando o compartilhamento e desenvolvimento de soluções tecnológicas para aprimorar as atividades jurisdicionais. O cerne desta colaboração é a ferramenta baseada em Inteligência Artificial, Robô de Informações da Corregedoria (RIC), desenvolvida pela Corregedoria-Geral do Piauí (CGJ-PI). O RIC faz a interligação entre a base dos cartórios e o Poder Judiciário, automatizando processos como a verificação de certidões de óbito, o que economiza tempo e recursos, especialmente nos processos criminais. “Isso dará uma economia de tempo, sobretudo para os juízes criminais. Será muito útil e está em desenvolvimento”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria.
 
“Estamos em busca do tão sonhado selo Diamante então essas ações de cooperação judiciária, que cumprem alguns requisitos, contam para o prêmio. Para que isso ocorra, todos os magistrados devem lançar os códigos nos movimentos processuais”, enfatizou o magistrado.
 
Composição – O Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT é supervisionado pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, coordenado pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Emerson Luis Pereira Cajango e conta ainda com a participação de magistrados de cooperação como a juíza auxiliar da presidência, Viviane Brito Rebello, a juíza auxiliar da Corregedoria, Christiane da Costa Marques Neves, a juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis e a juíza Adair Julieta da Silva, além das servidoras Laura Andreia Alves Castelhano e Letícia Campos Guedes Ourives.
 
O objetivo do núcleo é dar maior fluidez, agilidade e eficiência ao intercâmbio de atos judiciais e de favorecer uma jurisdição mais harmônica e colaborativa entre os órgãos do Poder Judiciário.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1 – Descrição das imagens: print da tela colorida da Plataforma Microsoft Teams, onde aparece ao lado esquerdo da tela o juiz auxiliar, Emerson Cajango, o corregedor, desembargador Juvenal Pereira, a desembargadora Antônia Gonçalves e demais participantes.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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