Tribunal de Justiça de MT

Magistrados(as) podem enviar artigos para obra coletiva da Esmagis-MT até o dia 5/9

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Continua aberto até o dia 5 de setembro o prazo do Edital de Chamamento de Artigos para a obra coletiva “A magistratura em face dos desafios contemporâneos: entre o aprimoramento dos atos decisórios e o aumento massivo de lides”, que será composta por artigos científicos escritos por magistrados e magistradas do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Segundo o diretor-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso Desembargador João Antônio Neto (Esmagis-MT), desembargador Márcio Vidal, a finalidade da obra é divulgar produções acadêmicas de magistrados(as) e valorizar a sua capacitação e produção intelectual como instrumento de legitimação e aprimoramento das decisões judiciais, bem como realizar interface com a sociedade.

Conforme o Edital n. 10/2025, serão selecionados artigos inéditos, de autoria individual ou coletiva (até dois coautores), que abordem a atuação da magistratura frente aos desafios contemporâneos, nas seguintes óticas:

  • A busca do cidadão pelos direitos fundamentais por meio da judicialização e a racionalidade da decisão judicial: entre efetividade, análise econômica do direito e consequencialismo;

  • Gerenciamento de processos e aprimoramento de políticas e gestão judiciárias;

  • Direito Sanitário e regulação de serviços de saúde, judicialização da saúde, gestão de crises sanitárias: a discursividade judicial em abordagem aos temas 6 (RE 566471), STF – Supremo Tribunal Federal, e 1234, STF (RE 1366243);

  • Meios alternativos de resolução de controvérsias e a influência na otimização do volume de demandas no Poder Judiciário e a criação de uma cultura de conciliação na sociedade brasileira

  • Direito Civil (proteção de interesses individuais, novas tecnologias e contratos eletrônicos, direitos da personalidade);

  • Direito Penal (criminalidade organizada, maxiprocessos criminais, sistema acusatório e juízo das garantias).

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Requisitos – Os artigos devem ser inéditos e não podem estar em avaliação ou sob submissão em qualquer outro periódico ou obra coletânea. Devem ter no mínimo 15 e no máximo 25 páginas (incluindo referências e anexos).

O prazo de submissão, aberto em 4 de julho, segue até as 23h59 do dia 5 de setembro. Submissões enviadas após esse horário serão automaticamente desconsideradas.

Os trabalhos serão julgados por comitê editorial designado pela Esmagis‑MT, seguindo os seguintes critérios de avaliação: adequação temática; originalidade e relevância; qualidade técnica (estrutura, coerência, clareza); conformidade com normas da ABNT; e rigor jurídico e qualidade argumentativa.

Os artigos selecionados serão divulgados até o dia 6 de outubro e o envio da versão final, com ajustes (se houver), deverá ser feito até 30 de outubro.

É importante destacar que os(as) autores(as) cedem os direitos de publicação à Esmagis‑MT/TJMT, para edição, distribuição (em meios físico e digital), sem prazo ou territorialidade, garantindo crédito autoral conforme legislação vigente.

A obra será lançada em evento a ser oportunamente agendado pela Escola, com ampla divulgação aos magistrados, procuradores, membros da advocacia e comunidade jurídica.

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Mais informações podem ser obtidas via e‑mail [email protected] ou telefone (65) 3617‑3844 / 99943‑1576.

Clique neste link para acessar o edital e todos os detalhes do chamamento, como a forma de envio e as normas da ABNT a serem seguidas.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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