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Mercado de farelo e óleo de soja segue com ajustes: biodiesel sustenta valorização no Brasil e estreita margens da indústria

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O mercado global de derivados de soja apresentou movimentos distintos em setembro, segundo o relatório Agro Mensal, divulgado pela Consultoria Agro do Itaú BBA. Na Bolsa de Chicago (CBOT), o farelo de soja registrou queda de 1%, influenciada pelo aumento do esmagamento mundial e pela redução temporária das retenciones na Argentina, medida que estimulou as exportações do país vizinho. A cotação média mensal atingiu US$ 279,8 por tonelada, a segunda menor de 2025.

Em contrapartida, no mercado brasileiro, o produto teve comportamento mais firme. Em Rondonópolis (MT), o farelo subiu 1,5% em setembro, sendo negociado a R$ 1.503 por tonelada. A alta oferta interna, resultado do ritmo acelerado de esmagamento, tem mantido os estoques elevados e dificultado a absorção dos volumes produzidos, especialmente no segundo semestre.

Óleo de soja mantém valorização e ganha relevância na margem de lucro da indústria

O óleo de soja apresentou um cenário mais positivo no Brasil, sustentado pela demanda do setor de biodiesel, que opera com boas margens de rentabilidade. Em Mato Grosso, o produto valorizou 4,3% em setembro, cotado a R$ 6.489 por tonelada, marcando o terceiro mês consecutivo de alta.

Essa valorização tem alterado significativamente a estrutura de receita da indústria esmagadora. Em 2025, o óleo de soja passou a representar 49% da margem de lucro do setor, frente aos 38% registrados no mesmo período de 2024, segundo o Itaú BBA. Essa diferença reflete um estreitamento da distância entre as receitas de óleo e farelo, o que pode se consolidar como um novo padrão de mercado, impulsionado pelo crescimento do mandato do biodiesel B15 no país.

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Esmagamento acelerado eleva oferta de farelo e pressiona o mercado

O ritmo intenso de esmagamento de soja no Brasil, voltado principalmente à produção de óleo para o biodiesel, tem aumentado o volume de farelo disponível no mercado interno. Apesar da demanda firme de indústrias de ração e exportadores, o setor enfrenta dificuldades em absorver os grandes volumes produzidos.

Essa situação reflete um desequilíbrio temporário entre oferta e demanda, com o óleo de soja se destacando como o principal componente de rentabilidade para as esmagadoras, enquanto o farelo perde força relativa nos preços domésticos e externos.

Demanda chinesa e tensões comerciais elevam incertezas no mercado global

A demanda chinesa por soja brasileira continua aquecida, impulsionada pela ausência de um acordo comercial com os Estados Unidos. A China ainda não garantiu todo o volume necessário para o período de dezembro a fevereiro, o que tende a manter os preços em alta no Brasil.

Esse movimento, porém, pode pressionar as margens de esmagamento, caso o óleo não acompanhe o ritmo de valorização do grão — cenário que elevaria o custo do biodiesel e reduziria a oferta interna de óleo de soja.

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A situação é agravada pela escalada das tensões comerciais entre EUA e China, após o anúncio do presidente americano Donald Trump sobre tarifas adicionais de 100% sobre produtos chineses. A medida reacende a disputa comercial entre as duas potências, com impactos diretos no comércio global de grãos.

Perspectivas: estabilidade cautelosa e foco no biodiesel

De acordo com o Itaú BBA, o setor deve seguir em ajuste de margens nos próximos meses. O óleo de soja tende a manter protagonismo na lucratividade da indústria, enquanto o farelo enfrenta desafios de absorção interna e volatilidade nas exportações.

A combinação de forte demanda por biodiesel, soja valorizada e incertezas externas cria um ambiente de estabilidade cautelosa, com atenção voltada aos próximos desdobramentos da disputa comercial entre as maiores economias do mundo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Seguro rural: notificação prévia e provas técnicas são essenciais para garantir indenização ao produtor

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Com o avanço da colheita das lavouras de verão, especialmente da soja, produtores rurais devem redobrar a atenção aos procedimentos exigidos no seguro rural para garantir o direito à indenização em caso de perdas.

Em regiões afetadas por estiagem, como áreas do Sul do país, a recomendação central é clara: ao identificar prejuízos na lavoura, o produtor deve comunicar imediatamente a seguradora antes de iniciar a colheita.

Notificação prévia é obrigatória para vistoria

A comunicação do sinistro é condição indispensável para que a seguradora realize a vistoria técnica nas áreas atingidas. Sem esse aviso prévio, o produtor pode comprometer o processo de indenização.

Durante a vistoria, é fundamental que o produtor esteja acompanhado por um assistente técnico, que possa avaliar os laudos apresentados pela seguradora e evitar concordância automática em caso de divergências.

Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, a produção de provas independentes é uma estratégia essencial para resguardar direitos.

Produção de provas próprias fortalece defesa do produtor

A orientação é que o produtor elabore um laudo agronômico próprio e mantenha todos os registros que comprovem os investimentos realizados na lavoura, como notas fiscais, contratos e relatórios técnicos.

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Essa documentação se torna ainda mais relevante em situações em que, por necessidade operacional, a colheita precisa ser iniciada antes da vistoria da seguradora.

Os registros podem ser decisivos em eventuais disputas administrativas ou judiciais, inclusive para demonstrar que não houve falhas de manejo.

Prazos legais devem ser observados

A legislação estabelece prazos importantes no processo de seguro rural:

  • A seguradora tem até 30 dias para se manifestar após o aviso de sinistro
  • Caso não haja resposta, pode perder o direito de recusar a indenização
  • Após o reconhecimento da cobertura, o pagamento deve ocorrer em até 30 dias

Em caso de negativa, a decisão deve ser formal e devidamente justificada. O produtor pode contestar, inclusive na Justiça.

Os prazos para ação judicial são:

  • Produtor segurado: até 1 ano após a negativa
  • Terceiros ou beneficiários: até 3 anos a partir do fato gerador
  • Código de Defesa do Consumidor pode favorecer o produtor

Decisões judiciais têm reconhecido a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de seguro rural, o que pode permitir a inversão do ônus da prova em determinadas situações.

Esse entendimento tende a favorecer o produtor em disputas com seguradoras, especialmente quando há divergência na avaliação dos danos.

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Principais motivos de negativa exigem atenção no campo

Entre os fatores mais comuns utilizados por seguradoras para negar indenizações estão:

  • Plantio fora do zoneamento agrícola
  • Descumprimento de exigências técnicas
  • Falta de documentação comprobatória

Por isso, manter controle rigoroso de todas as etapas da produção é fundamental para evitar problemas.

Áreas irrigadas exigem comprovação técnica adicional

Para lavouras irrigadas, a recomendação é ainda mais criteriosa. O produtor deve apresentar cálculos de capacidade hídrica ao longo do ciclo produtivo, comprovando que eventuais perdas ocorreram por fatores externos, e não por falhas de planejamento.

Orientação: prevenção e organização são decisivas

O seguro rural é uma ferramenta essencial de gestão de risco no agronegócio, mas sua eficácia depende diretamente do cumprimento das regras contratuais e da organização documental do produtor.

A adoção de boas práticas, como notificação imediata, acompanhamento técnico e produção de provas, é determinante para garantir o acesso à indenização e reduzir prejuízos no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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