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Lei Geral do Licenciamento Ambiental gera incertezas e desafia regularização de propriedades rurais no Brasil

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Em agosto de 2025, foi publicada a Lei Federal nº 15.090/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). Segundo a advogada especialista em Direito Ambiental Louise Emily Bosschartela, a lei tem como objetivo uniformizar regras, reduzir a burocracia e tornar o licenciamento ambiental mais ágil, estabelecendo um marco regulatório nacional aplicável a todos os entes federativos, atualmente disperso entre normas federais, estaduais e municipais.

Apesar das boas intenções e de mais de 21 anos de discussões até sua promulgação, a LGLA tem gerado debates sobre seus impactos e eficácia, principalmente no setor agropecuário.

Dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias

Um dos pontos mais controversos da LGLA são as atividades dispensadas de licenciamento ambiental, conforme os artigos 8º e 9º. Entre elas estão:

  • Cultivo agrícola de espécies temporárias, semiperenes e perenes, desde lavouras de subsistência até monoculturas comerciais;
  • Pecuária extensiva e semi-intensiva;
  • Pecuária intensiva de pequeno porte;
  • Pesquisa agropecuária sem risco biológico.

A justificativa da lei é que essas atividades já são reguladas por instrumentos específicos, como:

  • Código Florestal (Lei nº 12.651/2012);
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Decreto nº 6.514/2008, sobre infrações ambientais;
  • Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998);
  • Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 14.785/2023) e seu decreto regulamentador.
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A LGLA reconhece que atividades agropecuárias em conformidade com a legislação vigente apresentam baixo risco ambiental, dispensando controle prévio de licenciamento.

Mudanças em relação às normas anteriores

A LGLA modifica regras do CONAMA 01/86 e 237/97, que exigiam licenciamento para:

  • Projetos agropecuários acima de 1.000 hectares;
  • Projetos agrícolas de importância ambiental significativa;
  • Criação de animais e projetos de assentamentos ou colonização.

No entanto, a lei busca unificar as regras federais, mas, na prática, ainda gera incertezas, especialmente para atividades agropecuárias.

Exigências condicionam a dispensa de licenciamento

A dispensa não é absoluta. Segundo o §1º do art. 9º, a propriedade deve estar regularizada, com CAR homologado, sem déficit de vegetação em Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente (APP), ou em processo de regularização via Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou Termo de Compromisso.

Se a propriedade não cumprir esses requisitos, o licenciamento é obrigatório, sob risco de irregularidades que podem afetar:

  • Crédito rural e financiamentos;
  • Comercialização de produtos;
  • Acesso a programas governamentais.
Desafios do CAR e impacto na efetividade da LGLA

A advogada Louise Bosschartela ressalta que o CAR é um ponto crítico de estrangulamento: desde 2012, apenas 3% das propriedades tiveram análises concluídas, devido à complexidade técnica e à falta de pessoal nos órgãos ambientais.

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Assim, mesmo com a LGLA, muitas atividades agropecuárias ainda dependem de licenciamento na prática, pois o processo de regularização não está completo.

Além disso, a dispensa de licença não elimina a necessidade de autorizações para supressão de vegetação, uso de recursos hídricos ou outras formas de utilização ambiental, mantendo obrigações legais para o empreendedor.

Conclusão: insegurança jurídica permanece

Apesar da proposta de desburocratização e simplificação, a LGLA gera insegurança jurídica:

  • Dispensa o licenciamento para propriedades em conformidade;
  • Condiciona essa dispensa à regularização do CAR, fora do controle do produtor;
  • Depende da capacidade do Estado de analisar e homologar o CAR.

Na prática, a lei não elimina obstáculos, podendo agravar a situação das propriedades rurais que ainda não estão regularizadas, mantendo impactos sobre crédito, comercialização e acesso a programas governamentais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Mapa reforça fiscalização de micotoxinas em São Paulo com tecnologia portátil de análise rápida

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O Ministério da Agricultura e Pecuária ampliou a capacidade de fiscalização de micotoxinas em produtos vegetais no estado de São Paulo com a adoção de um novo equipamento portátil de análise rápida. A tecnologia permitirá maior agilidade nas ações de inspeção conduzidas pelas equipes da defesa agropecuária, reduzindo o tempo de triagem de amostras durante operações em campo.

O equipamento será utilizado nas fiscalizações de produtos como amendoim, café, feijão, arroz e uva-passa, culturas frequentemente monitoradas devido ao risco de contaminação por micotoxinas, substâncias tóxicas produzidas por fungos que podem comprometer a segurança alimentar e gerar prejuízos à cadeia produtiva.

A nova ferramenta possibilita a realização de análises preliminares em poucos minutos, permitindo identificar rapidamente a presença ou ausência de contaminantes como aflatoxina, no amendoim, e ocratoxina, no café.

Tecnologia amplia rapidez das ações de fiscalização

O equipamento, fabricado no Reino Unido e importado da Áustria, será utilizado pelas equipes do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal em São Paulo (Sipov-SP) diretamente nos locais de coleta das amostras.

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Segundo o Ministério da Agricultura, a tecnologia representa um avanço importante na modernização das ações de fiscalização vegetal, já que permite respostas mais rápidas durante operações de monitoramento e inspeção.

Na última semana, representantes da empresa responsável pela cessão do equipamento em regime de comodato realizaram uma demonstração técnica para servidores do Mapa que atuam na fiscalização vegetal em São Paulo.

A atividade contou com a participação do superintendente do Mapa no estado, Estanislau Steck, além de equipes envolvidas nas ações de defesa agropecuária.

Análises laboratoriais oficiais continuam sendo obrigatórias

Apesar da rapidez no diagnóstico inicial, o Ministério reforça que os resultados obtidos pelo equipamento portátil possuem caráter preliminar.

Após a triagem em campo, as amostras coletadas continuam sendo encaminhadas ao Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em São Paulo (LFDA/SP), responsável pelas análises laboratoriais oficiais e pela emissão dos laudos conclusivos que podem subsidiar eventuais processos administrativos.

A utilização da tecnologia deve ampliar a eficiência operacional das equipes de fiscalização, fortalecendo o monitoramento da qualidade e da segurança dos produtos vegetais destinados ao consumo interno e ao mercado exportador.

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Controle de micotoxinas é estratégico para segurança alimentar e exportações

O controle rigoroso de micotoxinas é considerado estratégico para o agronegócio brasileiro, especialmente em cadeias voltadas à exportação, como café e amendoim.

A presença dessas substâncias pode gerar barreiras sanitárias internacionais, restrições comerciais e riscos à saúde humana e animal, tornando o monitoramento preventivo essencial para garantir competitividade e conformidade dos produtos brasileiros.

Com a adoção do novo equipamento portátil, o Mapa busca aumentar a capacidade de resposta da fiscalização agropecuária e tornar mais eficiente o controle sanitário nas cadeias vegetais monitoradas no estado de São Paulo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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