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TJMT capacita juízes em política judiciária para idosos com visitas a abrigos e CRAS

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Uma capacitação que une teoria e vivência prática levou magistrados e magistradas de Mato Grosso a visitarem um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), um Centro Especializado de Referência de Assistência Social (CREAS) e a instituição de longa permanência Abrigo Bom Jesus, que acolhe atualmente 97 idosos, em Cuiabá. As visitas, realizadas na tarde desta quarta-feira (27 de agosto), fazem parte do curso “Resolução CNJ 520/2023: Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades”, oferecido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), que segue até sexta-feira (29).

O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), e o juiz federal do Rio de Janeiro, Vladimir Santos Vitovsky, pós-doutor pela UERJ, doutor pela Universidade de Coimbra, juiz formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam), ambos professores da capacitação, acompanharam as visitas.

Os participantes puderam observar de perto a realidade dos residentes e reforçar o compromisso com um olhar humanizado e especializado no atendimento a essa população. O curso, que aborda temas como o Estatuto do Idoso, violência, conciliação e mediação em conflitos, e a atuação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), busca alinhar a prática jurisdicional às diretrizes nacionais de formação e promoção da cidadania.

Antes do Abrigo, os capacitandos estiveram em dois Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de Cuiabá, onde puderam ver o trabalho desenvolvido nos locais e acompanhar os atendimentos.

Abrigo Bom Jesus

O desembargador Mário Kono afirmou que a visita permitiu que os juízes “aprendam a buscar o que existe na cidade, buscar soluções e aquilo que melhor possa atender na ocasião em que julga um caso”. Ele destacou a relevância da visita para a compreensão da realidade “crua” e as necessidades dos idosos. “São problemas que nós enfrentamos na Justiça e que nós enfrentamos na sociedade. Tudo o que vem para a sociedade acaba parando na Justiça”, disse.

De acordo com o professor, juiz federal Vladimir Vitovsky, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), tem sido pioneiro na realização do curso sobre a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 520, de proteção à pessoa idosa, e a visita a instituições-chave foi ‘fascinante’, porque os magistrados puderam ver de perto a situação de abandono e vulnerabilidade, descrita como um “estudo do meio”. Nesses locais, foi possível entender a atuação da Assistência Social e a importância da interlocução com a Rede de Proteção.

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No Abrigo Bom Jesus, a visita dos magistrados se tornou ainda mais significativa ao encontrarem a Dona Lourdes. Sua história, conhecida pelos participantes do curso por um relato do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), representou o elo entre a teoria e a prática. Dona Lourdes vivia em condições insalubres. Cadeirante, com deficiência nas duas pernas e sem apoio, foi encaminhada para o acolhimento. Ao ser reconhecida no abrigo, a idosa contou sua história e expressou o desejo de retornar para casa, mas somente após uma reforma e a melhora das condições do local, o que será providenciado pela diretoria do Abrigo. O encontro com Dona Lourdes ilustrou, de forma concreta, a importância do trabalho em rede e das políticas de proteção ao idoso.

A juíza da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, ressaltou a importância do curso e da visita para a prática jurídica. “É muito importante para o magistrado sentir quais as necessidades da pessoa idosa, quando ela está vulnerável, quando precisa ser recolhida por um abrigo. Ela precisa que o magistrado a veja com amor, afeto, carinho e de direcionamento. O magistrado precisa entender o contexto em que esse idoso vive, as questões que ele vivencia dentro da família, o abandono material, psicológico, financeiro”, afirmou a magistrada.

Ela destacou que, com o envelhecimento, as pessoas idosas “vão se tornando invisíveis para a sociedade” e que o Judiciário precisa ter um “olhar mais cuidadoso e mais crítico” para essa população. A juíza mencionou ainda que lida frequentemente com casos de saúde que envolvem idosos, como pedidos de internação e ações coletivas para a entrega de medicamentos e fraldas.

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A diretora da instituição, Marcia Ferreira, manifestou sua satisfação com a visita dos magistrados e enfatizou que é “muito gratificante” ver a preocupação do Judiciário em conhecer de perto a realidade do idoso institucionalizado. “A Justiça já se faz presente na causa do idoso há muito tempo, nos ajudando na condução das tarefas (por meio de decisões judiciais). Receber o Judiciário aqui no Abrigo é uma oportunidade, mais uma vez, de dividir essa dor de acolher uma pessoa idosa, muitas vezes abandonada por falta de um cartão de previdência ou pela falta de amor fraternal de seus familiares”.

Formação

Coordenado pelo desembargador Orlando Perri, presidente da Comissão de Atenção à Pessoa Idosa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o curso tem como objetivo capacitar os profissionais para o enfrentamento dos desafios do envelhecimento populacional no Brasil, aplicando de forma efetiva a Resolução CNJ 520/2023. Essa norma orienta as políticas judiciárias para a proteção e garantia de direitos das pessoas idosas.

A capacitação, credenciada na Enfam, é válida para fins de vitaliciamento e/ou promoção de magistrados.

Programação

Nesta quinta-feira (28), o curso prossegue com os estudos do meio, na 14ª Vara de Cuiabá, especializada nas questões do idoso, para conhecer as principais demandas dos processos envolvendo a pessoa idosa. Os magistrados também visitam a Delegacia Especializada de Delitos contra a Pessoa Idosa (DEDCPI) de Cuiabá, que tem como titular o delegado Marcos Veloso. A Delegacia faz parte da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (Renadi), já instituída pelo Governo de Mato Grosso, que é capitaneada pela Comissão de Atenção à Pessoa Idosa do TJMT.

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Autor: Marcia Marafon

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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