Tribunal de Justiça de MT

Provas do seletivo para Residência Jurídica do Judiciário serão realizadas neste domingo

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As provas do processo seletivo para ingresso no “Programa de Residência Jurídica e Extensão de Prática Jurídica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso” serão realizadas no próximo domingo (24 de novembro), no “Bloco F” da Universidade de Cuiabá (Unic), localizada no Jardim Europa, na capital. Os 1.458 candidatos (as) aptos terão quatro horas e trinta minutos, das 13h às 17h30 (horário de Cuiabá), para responderem questões da prova objetiva de múltipla escolha e discursiva.
 
A lista de inscrições deferidas foi divulgada por meio do Edital nº 20/2024, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) nº 11.833 de 21 de novembro de 2024 (página 05).
 
Os candidatos podem acessar seu cartão de confirmação e consultar o local de prova por meio de link disponível no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br
 
O Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso está regulamentado pela Resolução TJMT/OE nº 09, de 25 de julho de 2024. A residência jurídica é destinada a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, ou que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, cinco anos.
 
Por meio da Portaria TJMT/PRES nº 933, de 09 de agosto de 2024, foi fixado o quadro de vagas do Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica e estipulado o valor da bolsa-auxílio de R$ 3.500, paga pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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