Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

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Na próxima sexta-feira (29 de novembro), vai ao ar a nova edição do programa Por Dentro da Magistratura, com uma inédita entrevista com o desembargador Marcos Machado, que há 13 anos integra o Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Oriundo do Quinto Constitucional pelo Ministério Público do Estado, onde atuou por 18 anos, antes de se tornar desembargador, o magistrado também atuou no Poder Executivo, em cinco diferentes secretarias de Estado.
 
“A Secretaria de Saúde foi a maior de todas. Tinha o conhecimento apenas da teoria do Sistema Único de Saúde, o artigo 196, mas eu fui para dentro de UTI. Isso me deu realmente uma visão, hoje, muito importante, de Judiciário, de conhecer o estado de Mato Grosso e, mais do que isso, saber quem é quem”, explicou.
 
Na entrevista conduzida pelo juiz Gerardo Humberto da Silva Junior, o desembargador destacou ainda a importância da pluralidade de pensamentos. “Eu entendo que é absolutamente racional, progressista, a participação organizada de pensamentos. Promove o diálogo, o pensamento alternativo ou divergente, para se chegar a uma convergência.”
 
Marcos Machado ressaltou ainda a necessidade de os magistrados(as) passarem por aperfeiçoamentos constantemente. “É uma obrigação de estar preparado, atualizado, com domínio. Aliás, eu acho que tinha que ser uma causa de exclusão da magistratura o sujeito que começa a ter sentenças anuladas por falta da aplicação correta do direito”, assinalou.
 
Outro assunto abordado foi a ética na magistratura. “Eu propus há dois anos e está avançada a proposição de criação da Comissão de Ética Funcional do Judiciário de Mato Grosso. E essa comissão proposta tem essa finalidade, que é deontológica, de orientação, de recomendação, de melhorar o nível relacional interno e externo.”
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Print de tela colorido onde aparece, em destaque, o nome do programa Por dentro da Magistratura em tons de verde. Ao centro, o desembargador Marcos Machado. Ele é um homem branco, de cabelos grisalhos, que usa óculos de grau. Veste camisa branca, terno cinza e gesticula com as mãos.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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