AGRONEGÓCIO

ExpoCacau 2025 reúne cadeia do cacau e movimenta negócios em Ilhéus

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A partir da próxima terça-feira (26.08), Ilhéus (312 km da capital, Salvador), na Bahia, será o epicentro da inovação e sustentabilidade no setor cacaueiro com a realização da ExpoCacau 2025. A ExpoCacau é

promovida pela CocoaAction Brasil. A iniciativa é a representação nacional da CocoaAction, programa da Fundação Mundial do Cacau (WCF) que reúne empresas, produtores, governos e organizações da sociedade civil para fortalecer a cadeia produtiva do cacau no Brasil de forma sustentável. O foco está em inovação, produtividade, valorização do cacau fino e práticas agrícolas com menor impacto ambiental.

O evento reunirá produtores, pesquisadores, empresas e instituições em um único espaço, oferecendo feira de negócios, o 7º Fórum Anual do Cacau, oficinas práticas e visitas técnicas. A proposta é conectar soluções tecnológicas e práticas de gestão diretamente aos produtores, incentivando parcerias, investimentos e crescimento econômico no setor.

Programação Diversificada da ExpoCacau 2025

A ExpoCacau 2025 oferece uma programação robusta e diversificada, composta por:

  • Feira de Negócios: Espaço para expositores apresentarem tecnologias, insumos, máquinas e serviços voltados para a produção de cacau.

  • 7º Fórum Anual do Cacau: Painéis técnicos com especialistas discutindo temas como manejo eficiente, mecanização, sistemas agroflorestais e oportunidades de mercado.

  • Oficinas Práticas: Sessões hands-on abordando práticas agrícolas sustentáveis e tecnologias inovadoras aplicáveis ao cultivo do cacau.

  • Visitas Técnicas: Excursões a propriedades e unidades de processamento para demonstrações práticas e troca de experiências.

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Embora os dados específicos para 2025 ainda não estejam disponíveis, a produção de cacau no Brasil tem enfrentado desafios nos últimos anos. No primeiro semestre de 2025, o volume de amêndoas recebidas pela indústria brasileira foi praticamente igual ao de 2024, mas 37,7% inferior ao mesmo período de 2023, segundo levantamento do SindiDados – Campos Consultores, divulgado pela Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau (AIPC) . Esse cenário destaca a importância de eventos como a ExpoCacau para promover a inovação e sustentabilidade no setor.

A realização da ExpoCacau em Ilhéus reforça o papel estratégico da Bahia na cadeia produtiva do cacau e chocolate, consolidando o estado como um polo de inovação e excelência no setor. O evento representa uma oportunidade única para os profissionais da área se atualizarem sobre as últimas tendências e tecnologias, além de fortalecerem suas redes de contato e colaborarem para o desenvolvimento sustentável da cacauicultura brasileira.

Para mais informações sobre a programação e inscrições, visite o site oficial da ExpoCacau 2025: https://expocacau.com.br/.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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