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Governo cede espaço para prefeitura transformar em centro de convivência

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A Prefeitura de Cuiabá recebeu oficialmente do Governo do Estado a estrutura da antiga Escola Estadual Maria Eliza Bocaiúva, localizada no bairro Dom Aquino. O termo de cessão foi assinado na manhã desta quarta-feira (17), em ato que contou com a presença do prefeito Abilio Brunini, do vice-governador Otaviano Pivetta, além de autoridades e moradores da região.

O espaço, que estava abandonado, será revitalizado e transformado em um centro de convivência voltado para esportes, cultura e lazer, com foco especial em idosos e adolescentes. Entre as propostas apresentadas pelo prefeito estão a construção de uma piscina para recreação e hidroginástica, uma quadra poliesportiva e áreas destinadas a eventos culturais e atividades comunitárias.

“Esse é um compromisso que assumimos com a população. O esporte é um instrumento de inclusão e prevenção social, e aqui teremos um espaço que vai atender desde os jovens até os idosos. Vamos devolver vida a este lugar, que faz parte da memória de tantos cuiabanos”, destacou Abilio.

O vice-governador Otaviano Pivetta reforçou a parceria. “Estou aqui autorizado pelo governador Mauro Mendes para firmar esse compromisso. O objetivo é transformar áreas esquecidas em espaços de convivência agradáveis e que façam bem às pessoas. Esse projeto no Dom Aquino é um exemplo de como podemos resgatar a história e, ao mesmo tempo, construir o futuro”, afirmou.

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A solenidade reuniu ainda o deputado estadual Diego Guimarães, a vereadora Michelly Alencar e o secretário municipal de Esportes, Jefferson Neves.

Moradora há mais de 50 anos no bairro, a professora aposentada Jaci Proença se emocionou com o anúncio. “Essa escola fez parte da minha vida e da vida de muita gente. Ver tudo destruído doía, mas hoje saio daqui esperançosa. Palavras têm valor, e esperamos inaugurar juntos esse espaço renovado. Meu pai, que já tem 86 anos, também sonha em viver esse dia”, relatou.

O projeto de revitalização começa a ser estruturado nos próximos meses e promete transformar um espaço esquecido em referência de convivência, esporte e cultura para toda a comunidade.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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