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Condições desafiadoras na colheita do milho verão no Paraná, aponta Deral

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O Departamento de Economia Rural (Deral), vinculado à Secretaria de Agricultura e do Abastecimento do Paraná, trouxe à luz as condições de tempo e cultivo para as principais culturas do estado em seu relatório semanal. O foco recaiu sobre a safra de verão de milho 2023/24, revelando desafios significativos.

Situação Atual

Segundo o levantamento, as lavouras de milho verão apresentam um panorama em que 5% estão em floração, 38% em frutificação e expressivos 57% já em maturação. Até a última segunda-feira (22), 13% da área já havia sido colhida. A avaliação técnica do Deral classificou 70% das lavouras em boas condições de desenvolvimento, enquanto 25% foram consideradas em condições médias e 5% em situação ruim.

Segunda Safra em Progresso

Paralelamente, as lavouras de milho segunda safra já plantadas atingiram 8% do total previsto. Essas áreas se dividem entre os estágios de germinação (64%) e desenvolvimento vegetativo (36%). Quanto à condição das lavouras, 99% foram classificadas como boas e 1% como médias.

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Desafios Regionais

No contexto regional, o Deral destaca que a maior parte das lavouras na região Norte está pronta para a colheita, embora a produtividade se mostre abaixo do inicialmente previsto. Na região Sul, a colheita do milho verão também iniciou com produtividades aquém das expectativas.

Nas regiões Oeste e Centro-Oeste, a colheita do milho primeira safra avança de maneira gradual, enquanto o plantio da safrinha inicia-se e promete ganhar ritmo após as chuvas da última semana. O cenário desafiador coloca os agricultores diante de uma temporada que exige cuidados adicionais para garantir um desempenho satisfatório.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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