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Assistido pela Emater, produtor aposta na produção de pitayas em Serranópolis

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O trabalho realizado pelos técnicos da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater) em todo o estado de Goiás tem transformado a vida de milhares de agricultores assistidos. É o caso do produtor Carlos Alberto Pereira de Serranópolis, que conta com assistência técnica da Agência há mais de 10 anos.

Nesta semana, nossa equipe esteve na propriedade do produtor na região sul do estado para acompanhar o plantio de pitaya, nova cultura que o Carlos decidiu apostar. Até então, a renda da sua família era garantida pelo cultivo de outras frutas, como laranja, limão, tangerina, abacaxi e melancia.

Para dar início ao cultivo da pitaya, o produtor contou mais uma vez com o auxílio técnico da Emater. Em sua propriedade, Carlos possui uma área de plantio de 12 hectares e reservou meio hectare para a nova atividade produtiva.

O pomar está sendo acompanhado pelo técnico especialista em fruticultura e coordenador da Regional Sudoeste da Emater, José Luiz, que destaca a produtividade e rentabilidade como principais vantagens. Segundo ele, atualmente, cada planta pode fornecer até 8 kg de pitaya e como Carlos está comercializando o quilo por R$ 20, cada planta gera um lucro de R$ 160, aproximadamente.

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O especialista da Emater ressalta que, apesar de estar em alta, o plantio de pitaya pode ser desafio para quem investir sem assistência técnica adequada. “Por ser uma planta rústica e que só começou a ser muito cultivada recentemente, ainda não há dados que aprimorem seu cultivo em todas as regiões do país. Por isso, nosso principal objetivo é encontrar essas soluções para que cada vez mais agricultores possam aderir à novidade, que está se mostrando muito rentável.”, finaliza José Luiz.

Entre as adaptações que estão sendo testadas e observadas pela Emater na propriedade do Carlos em Serranópolis, estão a calagem, que é a adição de calcário no solo, e utilização de raízes superficiais, por conta do solo arenoso da região.

Cultivo da pitaya

Também conhecida como fruta-dragão por causa da sua aparência, a pitaya está ganhando popularidade em Goiás. O cultivo da fruta possui vantagens como a boa produtividade e o baixo custo de produção. Além disso, ela pode ser cultivada simultaneamente com outras espécies e possui um manejo fácil: basta fazer a adubação, a polinização, a irrigação e direcionar o crescimento dos galhos para se ter bons resultados. Por ser um tipo de cacto, é mais resistente à baixas umidades. Esse fator é especialmente interessante para produtores de Goiás, onde o clima costuma ser quente e seco.

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Economicamente, a pitaya também se destaca. Por ser uma fruta exótica, seus preços são mais altos que outros frutos. De acordo com o especialista José Luiz, isso torna essencial o conhecimento prévio do mercado por parte do produtor, garantindo a existência de compradores na região. A fruta tem um sabor doce e saboroso e vem sendo utilizada na fabricação de vinhos, sucos, chás (com as suas folhas) e principalmente doces.

Fonte: Emater Goiás

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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