AGRONEGÓCIO

STJ define regras sobre indenização de arrendatários rurais após despejo

Publicado em

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novas regras para arrendatários rurais que têm direito à indenização por benfeitorias realizadas em imóveis arrendados. A decisão da 3ª Turma, no julgamento do Recurso Especial nº 2156451, determina que o arrendatário só poderá permanecer no imóvel para exercer o direito de retenção se estiver na posse do bem.

Arrendatário só mantém direito de retenção enquanto estiver na posse

De acordo com o STJ, o arrendatário que já foi despejado judicialmente não pode mais exercer o direito de retenção para receber indenização pelas benfeitorias necessárias ou úteis feitas no imóvel. Em outras palavras, a permanência no imóvel é condição indispensável para exercer esse direito.

Direito à indenização continua garantido

O advogado especialista em Direito Rural da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, explica que, segundo o Estatuto da Terra, o arrendatário tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias (estas últimas relacionadas a embelezamento, conforto ou lazer), caso tenham sido autorizadas.

Leia Também:  Mercado de Milho no Brasil Encerrará a Semana com Baixa Atividade

Além disso, o Código Civil garante que o possuidor de boa-fé pode reter o imóvel pelo valor das benfeitorias, caso não receba pagamento.

“No entanto, a decisão do STJ deixa claro que o direito de retenção não se aplica quando o arrendatário já não está mais na posse do imóvel. Isso evita a situação de reintegrar o arrendatário apenas para o exercício do direito de retenção após despejo”, explica Ghigino.

Caminho judicial para receber indenização

Mesmo com a limitação do direito de retenção, o arrendatário continua garantido no recebimento da indenização. Para isso, será necessário ingressar com ação judicial própria para requerer o pagamento das benfeitorias realizadas no imóvel.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Fiscalização em casas noturnas de Cuiabá constata irregularidades e bebidas vencidas

Published

on

O segundo dia da operação Alvará Regular em Casas Noturnas, realizada na quinta-feira (21), sob coordenação da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), resultou em garrafas de cerveja apreendidas e notificações para regularização de alvarás. Dos cinco estabelecimentos fiscalizados, dois estavam fechados. Em dois dias de operação, 10 estabelecimentos foram visitados, dos quais quatro estavam impossibilitados de averiguação por estarem fechados.

“É um trabalho orientativo, realizado em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), Procon Municipal, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob.SegP), onde se verifica a documentação, sendo o Alvará de Funcionamento, Alvará de Publicidade, Alvará Sanitário e Alvará do Corpo de Bombeiros. E o CREA avalia a parte de edificações e acessibilidade. O Corpo de Bombeiros, a questão de segurança, pânico (saídas de emergência) e incêndio. Se não estão em dia, recebem notificação com prazo para se adequarem, bem como prazo para defesa junto ao Procon, no caso de bebidas ou alimentos vencidos”, explicou o agente de regulação e fiscalização Aécio Benedito Dias Pacheco.

Na primeira casa noturna da noite, na Avenida Jornalista Jacques Brunini, a documentação está em processo de troca de CNPJ, portanto foi apresentado o protocolo dos encaminhamentos. Ainda estão dentro do prazo de 90 dias para conclusão dos respectivos alvarás.

No local, o Procon constatou que as formas de pagamento somente em QR Code dificultam para o cliente e recomendou deixá-las visíveis (expostas) e acessíveis em outras opções.

Leia Também:  Estiagem continua impactando exportações do Rio Grande do Sul, com queda na soja e avanço em alguns mercados

“Em todas as casas noturnas visitadas, como medida orientativa, estamos entregando o Código de Defesa do Consumidor para deixar exposto, conforme exigência do próprio CDC”, frisou a secretária-adjunta do Procon, Mariana Almeida Borges.

Em outra casa noturna, na Avenida Miguel Sutil, todos os alvarás estavam vencidos, com datas de vigência do ano passado, além de 10 garrafas de cerveja vencidas desde fevereiro e algumas desde abril. O produto foi recolhido pelo Procon, que emitiu o Auto de Constatação, Auto de Infração e o Auto de Apreensão. O proprietário pode apresentar defesa junto ao Procon Municipal.

O responsável, acompanhado de um advogado, recebeu mais notificações, como o Termo de Advertência do Corpo de Bombeiros para adequações no Alvará do Corpo de Bombeiros. “O alvará está vencido e, mesmo que estivesse em dia, não serviria para o estabelecimento, por ser no modelo simplificado. Pela ocupação do local, pela estrutura instalada e pela capacidade de público, não se enquadra no modelo de procedimento simplificado, que é um modelo declaratório, sem a necessidade de inspeção no local. Nesse caso, o estabelecimento precisa ter projeto de segurança contra incêndio e pânico aprovado e, após a realização de vistoria técnica pelo Corpo de Bombeiros e verificadas perfeitas condições de uso, será emitido o alvará pelo Corpo de Bombeiros”, explicou o major BM Fábio Sabino.

Foi emitido o Termo de Advertência com prazo de 90 dias para cumprimento das adequações. Também foi lavrado, ao mesmo estabelecimento, o Termo de Vistoria por irregularidades quanto à área de ocupação, que utiliza área maior que a total documentada.

Leia Também:  Plena Alimentos expande operações e abre 63 novas vagas em Contagem (MG)

Já em um estabelecimento da Avenida Isaac Póvoas, toda a documentação foi encontrada em dia, assim como acessibilidade, decibéis, saídas de emergência e extintores. No entanto, foram encontradas cinco garrafas de cerveja vencidas, coincidentemente da mesma marca identificada no estabelecimento da Avenida Miguel Sutil, com validade expirada desde o mês de abril.

Diante da irregularidade, o Procon adotou o mesmo procedimento, com a lavratura dos respectivos Autos de Constatação, Infração e Apreensão.

Inclusive a edificação, segundo o major Sabino, está em conformidade com a legislação em vigor.

As equipes também realizaram orientações sobre poluição sonora em todos os estabelecimentos vistoriados. O agente de regulação e fiscalização Rafael Mestre explicou que bares, restaurantes e estabelecimentos de comércio contínuo podem emitir até 70 decibéis (dB) no período noturno, compreendido entre 22h e 23h59. Acima disso, o estabelecimento pode ser autuado com multas a partir de R$ 3 mil para pessoa jurídica.

A fiscalização prosseguirá por alguns dias na Capital. De acordo com a secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, a operação foi intensificada após um incêndio recente em uma casa noturna em Cuiabá, fato que aumentou a preocupação com a segurança nesses locais.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA